RESOLUÇÃO 31 GSEFAZ, DE 9-10-2013
(DO-AM DE 9-10-2013)
PAUTA FISCAL - Base de Cálculo
Fazenda aprova nova pauta de preços mínimos
Os valores mínimos servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1-10 a 31-12-2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;
CONSIDERANDO a disposição contida no § 6.º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1.º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos n.º 004/2013, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1° de outubro a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
PAUTA N.º 004/2013
PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS
1 Produtos Vegetais;
2 Produtos Animais;
3 Produtos Minerais;
4 Transportes.

