Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.148 GSF, DE 15-3-2013
(DO-GO DE 19-3-2013)
ARQUIVO DIGITAL
Apresentação
Goiás altera regras para entrega de arquivo digital
Esta alteração
da Instrução Normativa 932 GSF, de 23-12-2008 (Fascículo 01/2009),
estabelece que para entrega do arquivo digital pelos contribuintes, inclusive
aqueles enquadrados no Simples Nacional, deverá ser informado o registro
de inventário no mês de janeiro do exercício seguinte ao de referência
do inventário.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520, nos Anexos
X e XI, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento
do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE , resolve
baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa
nº 932/2008-GSF, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
alteração;
Art. 3º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 4º ........................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 932 GSF/2008
Art. 3º O arquivo digital deverá englobar as informações relativas a todas as operações de entrada e de saída do contribuinte, devendo ser gerados os registros definidos, em razão:
..........................................................................................................................
§ 4º O registro tipo 74 (Registro de Inventário) deve ser:
I (revogado pelo ato ora transcrito) gerado no mês em que a legislação exigir a realização do inventário;
IV
informado no arquivo digital referente ao mês de janeiro do exercício
seguinte ao de referência do inventário.
..................................................................................................................................
Art. 2º Fica revogado o inciso I do § 4º
do art. 3º da Instrução Normativa nº 932/2008-GSF, de 23
de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário
de Estado da Fazenda)
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