Minas Gerais
PORTARIA
244 SUTRI, DE 14-3-2013
(DO-MG DE 16-3-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Acrescidos valores para cálculo da substituição tributária
nas operações com bebidas
O contribuinte
deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido
por este ato nas operações com refrigerantes e energéticos, bem
como acrescenta código de fabricante, com efeitos desde 20-3-2013. Ficam
alterados os Anexos I, III e IV da Portaria 227 Sutri, de 18-12-2012 (Fascículo
52/2012).
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1 da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 227,
de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 784 e 785, com as seguintes
redações:
784 |
PET PD 250 ml |
Fanta Uva |
2 |
1,04 |
785 |
PET PD 250 ml |
Fanta Laranja |
2 |
1,04 |
.
Art.
2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de
dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 165 e 166, com as seguintes redações:
165 |
PET PD 440 ml |
Alien Energy Drink |
95 |
4,08 |
166 |
PET PD 2.100 ml |
Alien Energy Drink |
95 |
8,52 |
Art.
3º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 227, de 2012, fica
acrescido do item 95, com a seguinte redação:
95 |
77.139.145 |
Carba Indústria de Alimentos Ltda. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 20 de março de 2013. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
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