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Minas Gerais

Acrescidos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 244/2013

17/04/2013 15:01:46

Documento sem título

PORTARIA 244 SUTRI, DE 14-3-2013
(DO-MG DE 16-3-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Acrescidos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com refrigerantes e energéticos, bem como acrescenta código de fabricante, com efeitos desde 20-3-2013. Ficam alterados os Anexos I, III e IV da Portaria 227 Sutri, de 18-12-2012 (Fascículo 52/2012).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 784 e 785, com as seguintes redações:
“    

784

PET PD 250 ml

Fanta Uva

2

1,04

785

PET PD 250 ml

Fanta Laranja

2

1,04

    ”.

Art. 2º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 165 e 166, com as seguintes redações:
“    

165

PET PD 440 ml

Alien Energy Drink

95

4,08

166

PET PD 2.100 ml

Alien Energy Drink

95

8,52

    ”

Art. 3º – O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 227, de 2012, fica acrescido do item 95, com a seguinte redação:
“    

95

77.139.145

Carba Indústria de Alimentos Ltda.

    ”

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor em 20 de março de 2013. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

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