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Distrito Federal

Fazenda fixa valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas

Portaria SEF 210/2020

03/06/2020 07:10:56

PORTARIA 210 SEF, DE 29-5-2020
(DO-DF DE 3-6-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda fixa valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foram alterados itens da Portaria 155 SEF, de 26-4-2019, que fixou preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no artigo 323, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art.1º Os Anexos I, II, III e V à Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, ficam alterados na forma constante no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterado no anexo I à Portaria nº 155, de 2019 a descrição do produto da marca Conti: “1500” para “1500 Puro Malte”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE

Marca

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

.........

 ..................

..................

..................

 ..................

 .........

Conti

Moinho Real Puro Malte

Garrafa de Vidro

Descartável

de 251 a 360 ml

2,82

Conti

Moinho Real Puro Malte

Garrafa de Vidro

Descartável

de 361 a 660 ml

5,26

Conti

Moinho Real Puro Malte

Garrafa de Vidro

Retornável

até 360 ml

1,66

Conti

Moinho Real Puro Malte

Garrafa de Vidro

Retornável

de 361 a 660 ml

3,67

Conti

Moinho Real Puro Malte

Lata

Descartável

até 270 ml

2,04

Conti

Moinho Real Puro Malte

Lata

Descartável

de 271 a 360 ml

2,43

Conti

Moinho Real Puro Malte

Lata

Descartável

de 361 a 660 ml

2,97

.........

..................

 ..................

 ..................

 ..................

 .........

Imperial

Imperial Puro Malte Dusza

Garrafa de Vidro

Descartável

de 361 a 660

 4,95

.........

 .................

 ..................

 ..................

..................

.........


ANEXO II
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CHOPE (R$ POR UNIDADE)

Marca

Nome

Volume

Valor

.........

..................

 ..................

 .........

Conti

1500 Puro Malte

Litro

 15,30

Conti

Almada Puro Malte

Litro

14,68

Conti

Burguesa

Litro

13,32

.........

 ..................

..................

.........

Conti

Moinho Real Puro Malte

Litro

14,00

.........

..................

..................

.........


ANEXO III
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTES (R$ POR UNIDADE)

Marca

Nome

Embalagem

Tipo

 Volume

Valor

...............

 ........................

................

 ..............

 ............

 .......

Coca-Cola

Coca-Cola menos açúcar

PET

Descartável

 2,5 litros

6,46

Coca-Cola

Coca-Cola menos açúcar

PET

Descartável

3 litros

7,21

...............

 ........................

 ................

..............

 ............

.......


ANEXO V
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDAS
HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS (R$ POR UNIDADE)

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

..................

 ..................

 ..................

 ..................

.........

Coca Energy

Lata

Descartável

310 ml

4,00

..................

 ..................

 ..................

 ..................

 .........




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