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Rio de Janeiro

Prefeito do Rio atualiza as medidas para contenção do Coronavírus

Decreto 47489/2020

03/06/2020 07:26:06

DECRETO 47.489, DE 2-6-2020
(DO-MRJ, Edição Especial, DE 2-6-2020)
 
SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município do Rio de Janeiro

Prefeito do Rio atualiza as medidas para contenção do Coronavírus
Este Ato que altera o Decreto 47.282, de 21-3-2020, possibilita o funcionamento
de lojas de móveis, vedado o comércio de eletrodomésticos, no período de 10 às 17 horas, mantém até 3-7-2020 o fechamento das escolas municipais, bem como prorroga prazos para pagamento de taxas,  de recursos e cumprimento de exigências, nas condições especificadas .
 
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1° A alínea “d”, do inciso XIII, do art. 1º, Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de que 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências, passa a vigorar acrescida de um item 16, com a seguinte redação:

“Art. 1º..............................................................................................

..........................................................................................................

XIII - .................................................................................................

..........................................................................................................

d).......................................................................................................

..........................................................................................................

16. lojas de móveis, vedado o comércio de eletrodomésticos.

.........................................................................................................”

 

Art. 2° O Decreto Rio nº 47.282, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º..............................................................................................

..........................................................................................................

I - ......................................................................................................

..........................................................................................................

c) suspensão do serviço de castração de cães e gatos pelo Município, direcionando os profissionais envolvidos para atuar junto às equipes da SMS engajadas no combate ao novo Coronavírus, até o início da implementação da Fase 2 do Plano de Retomada de que trata o Decreto Rio nº 47.488, de 02 de junho de 2020;

d) retorno dos atendimentos realizados através de consultas ambulatoriais agendadas através do Sistema Nacional de Regulação - SISREG, na forma a ser definida por Resolução da SMS;

..........................................................................................................

II - .....................................................................................................

..........................................................................................................

c) prorrogação do prazo para pagamento de taxas devidas pelos permissionários do Sistema de Transporte Individual - Táxi até a data a ser definida por Resolução da SMTR;

..........................................................................................................

i) prorrogação do prazo dos recursos de cancelamento de multa com vencimento entre 16 de março e 16 de abril, podendo o proprietário do veículo fazer a interposição até a data a ser definida por Resolução da SMTR;

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III - ....................................................................................................

a) fechamento das escolas municipais até o dia 3 de julho de 2020;

..........................................................................................................

XI - ...................................................................................................

..........................................................................................................

b) prorrogação, até 3 de julho de 2020, dos prazos para cumprimento de exigências e para interposição de recursos relativos às notificações e intimações efetivadas até 13 de março.

..........................................................................................................

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Art. 1º-H...........................................................................................

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XVII - loja de comércio de tecidos, armarinho de artigos de aviamento para costura, bem como as lojas de móveis, vedado o comércio de eletrodomésticos: das dez às dezessete horas.

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...............................................................................................(NR)”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

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