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Goiás

Alterado o ato que fixa regras para concessão de parcelamentos de débitos fiscais

Instrução Normativa GSF 1147/2013

17/04/2013 15:01:48

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.147 GSF, DE 15-3-2013
(DO-GO DE 19-3-2013)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Alterado o ato que fixa regras para concessão de parcelamentos de débitos fiscais
Esta alteração da Instrução Normativa 1.118 GSF, de 4-10-2012 (Fascículo 41/2012), estabelece o número máximo de parcelas para pagamento de débito fiscal, bem como veda o parcelamento de débito tributário relativo a lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fim penal, depois do recebimento da denúncia criminal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fulcro nos arts. 385-A, 407, 13 a 18 do Anexo IX, todos do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte, Instrução Normativa:
Art. 1º – Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 1118/12-GSF, de 4 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 1.118 GSF/ 2012
“Art. 1º – O crédito tributário vencido pode ser pago em parcelas mensais e consecutivas.”

Parágrafo único – É vedado o parcelamento de crédito tributário relativo:
I – a lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fim penal, depois do recebimento da denúncia criminal;
II – ao ICMS registrado em livro próprio, correspondente a períodos de apuração compreendidos nos últimos 90 (noventa) dias anteriores ao pedido de parcelamento.
..................................................................................................................................
Art. 9º –  ....................................................................................................................   
I – .............................................................................................................................    
a)  .............................................................................................................................

Remissão COAD: Instrução Normativa 1.118 GSF/ 2012
Art. 9º – O número máximo de parcelas para pagamento do crédito tributário é de:
I – tratando-se de ICMS, desde que o valor da parcela seja igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais):
a) 12 parcelas, relativamente:

1. ao ICMS registrado em livro próprio, correspondente a períodos de apuração compreendidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao pedido de parcelamento;
..................................................................................................................................    ”
Art. 3º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário da Fazenda)

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