Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.147 GSF, DE 15-3-2013
(DO-GO DE 19-3-2013)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Alterado o ato que fixa regras para concessão de parcelamentos de
débitos fiscais
Esta alteração
da Instrução Normativa 1.118 GSF, de 4-10-2012 (Fascículo 41/2012),
estabelece o número máximo de parcelas para pagamento de débito
fiscal, bem como veda o parcelamento de débito tributário relativo
a lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação
fiscal para fim penal, depois do recebimento da denúncia criminal.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, com fulcro nos arts. 385-A, 407, 13 a 18 do Anexo IX,
todos do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás RCTE , resolve baixar a
seguinte, Instrução Normativa:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da
Instrução Normativa nº 1118/12-GSF, de 4 de outubro de 2012,
passam a vigorar com a seguinte a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 1.118 GSF/ 2012
Art. 1º O crédito tributário vencido pode ser pago em parcelas mensais e consecutivas.
Parágrafo
único É vedado o parcelamento de crédito tributário
relativo:
I a lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação
fiscal para fim penal, depois do recebimento da denúncia criminal;
II ao ICMS registrado em livro próprio, correspondente a períodos
de apuração compreendidos nos últimos 90 (noventa) dias anteriores
ao pedido de parcelamento.
..................................................................................................................................
Art. 9º ....................................................................................................................
I .............................................................................................................................
a) .............................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 1.118 GSF/ 2012
Art. 9º O número máximo de parcelas para pagamento do crédito tributário é de:
I tratando-se de ICMS, desde que o valor da parcela seja igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais):
a) 12 parcelas, relativamente:
1.
ao ICMS registrado em livro próprio, correspondente a períodos de
apuração compreendidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores
ao pedido de parcelamento;
..................................................................................................................................
Art. 3º Esta instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário
da Fazenda)
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