Distrito Federal
PROTOCOLOS
ICMS 30 A 32, DE 15-3-2013
(DO-U DE 19-3-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
MG e DF celebram acordos de substituição tributária
Foram
publicados no DO-U de 19-3-2013 os Protocolos ICMS 30 a 32, todos de 15-3-2013,
que dispõem sobre o regime de substituição tributária nas
operações com diversos produtos realizadas entre o Estado de Minas
Gerais e o Distrito Federal.
As íntegras dos Atos poderão ser obtidas no Link Atos
do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
Veja, a seguir, um resumo dos referidos Atos:
PROTOCOLO ICMS 30/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Produto Alimentício
Estabelece as regras do regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, tais como sucos e demais bebidas, laticínios, matinais, molhos, temperos e condimentos, cuja aplicação depende da manifestação do Poder Executivo das Unidades da Federação signatárias do acordo.
PROTOCOLO ICMS 31/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Artigo de Perfumaria
Estabelece as regras do regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, cuja aplicação depende da manifestação do Poder Executivo das Unidades da Federação signatárias do acordo.
PROTOCOLO ICMS 32/2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Material de Limpeza
Estabelece as regras do regime de substituição tributária nas operações com materiais de limpeza, cuja aplicação depende da manifestação do Poder Executivo das Unidades da Federação signatárias do acordo.
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