Santa Catarina
DECRETO
1.429, DE 13-3-2013
(DO-SC DE 14-3-2013)
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
Aplicação
Estado adia cobrança do diferencial de alíquotas
Foi alterado
o artigo 2º do Decreto 1.357, de 28-1-2013 (Fascículo 05/2013), que
introduziu no RICMS-SC as regras para cobrança do diferencial de alíquotas,
adiando para 1-5-2013 o início dos seus efeitos.
O
GOVERNADOR DO E STADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.357,
de 28 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2013. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de fevereiro
de 2013. (João Raimundo Colombo; Nelson Antonio Serpa; Antonio Marcos Gavazzoni)
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