Santa Catarina
LEI
9.212, DE 12-3-2013
(DO-Florianópolis DE 18-3-2013)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Banheiro Município de Florianópolis
Florianópolis obriga os estabelecimentos públicos e privados
abertos ao público a instalar o banheiro família
O banheiro
família consiste em um banheiro com lavabo para ser utilizado por crianças,
de ambos os sexos, até dez anos de idade. Estabelecimentos terão o
prazo de noventa dias para se adequarem, ficando sujeitos a penalidades que
variam de multa a cassação do Alvará de Funcionamento.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições
que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município
de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos públicos
e privados abertos ao público, no âmbito do município de Florianópolis,
obrigados a instalar o banheiro família.
§ 1º Banheiro família consiste em um banheiro com lavabo
para ser utilizado por crianças, de ambos os sexos, até dez anos de
idade.
§ 2º A utilização do banheiro família fica restrita
às crianças, sendo autorizada a permanência apenas dos responsáveis.
Art.
2º O banheiro família deverá estar dentro das
normas da Vigilância Sanitária Municipal e a sua utilização
deverá ser gratuita.
Art. 3º Nenhuma construção ou reforma
de estabelecimento público ou privado aberto ao público será
licenciada se o projeto não contemplar o disposto no art. 1º desta
Lei.
Art. 4º Os estabelecimentos públicos e privados
abertos ao público terão o prazo de noventa dias para se adequarem
ao disposto nesta Lei.
Art. 5º O descumprimento ao disposto nesta Lei
acarretará as seguintes sanções:
I multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na primeira autuação;
II multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e suspensão do
Alvará de Funcionamento por trinta dias na reincidência; e
III cassação do Alvará de Funcionamento, na terceira autuação.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta
Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Vereador Cesar Luiz Belloni Faria Presidente)
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