Minas Gerais
(DO-MG DE 15-3-2013)
DAPI DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO
Manual de Orientação
Minas Gerais aprova novo Manual de Orientação e Instruções
de Preenchimento e de Transmissão da Dapi modelo 1
O referido
Manual de Orientação tem como objetivo demonstrar mensalmente o movimento
econômico e fiscal dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes
do ICMS. Está obrigado a entregar a Dapi modelo 1, o contribuinte enquadrado
no regime normal de apuração do ICMS Débito/Crédito
e o contribuinte enquadrado no regime de recolhimento isento ou imune, quando
realizar operações ou prestações sujeitas ao recolhimento
do imposto. A declaração deverá ser enviada a SEF-MG através
do Programa Dapisef pela internet. Fica revogada a Instrução Normativa
1 SER, de 31-1-2003 (Informativo 09/2003).
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições
e considerando o disposto no art. 152 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação
e Instruções de Preenchimento e de Transmissão da Declaração
de Apuração e Informação do ICMS DAPI modelo
1 (DAPI 1).
Parágrafo único As Instruções de Preenchimento da
Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo
1 (DAPI 1), de que trata o caput, são as constantes do Anexo Único
a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa
SRE Nº 1, de 31 de janeiro de 2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de
2013. (Gilberto Silva Ramos Subsecretario da Receita Estadual)
MANUAL DE ORIENTAÇÃO E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO E DE TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS, MODELO 1 DAPI 1
APRESENTAÇÃO
Este Manual contém as instruções de preenchimento e transmissão
da Declaração de Apuração e Informação do ICMS
DAPI modelo 1 (DAPI 1), de que trata o art. 152 da Parte 1 do
Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
SUMÁRIO
1. Objetivo
2. Quem Deve Declarar
3. Transmissão da Declaração
4. Recibo de Transmissão
5. Substituição da Declaração
6. Prazos de Entrega
7. Recusa da Declaração
8. Como Obter o Programa DAPISEF e módulo validador
9. Equipamento Necessário para Instalação e Utilização
dos Programas
10. Da Instalação
11. Modelo
12. Cadastramento do Declarante
13. Instruções Gerais
14. Anexo Único Instruções de Preenchimento da Declaração
de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI 1).
1. OBJETIVO
Destina-se a demonstrar, mensalmente, o movimento econômico e fiscal dos
contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
2. QUEM DEVE DECLARAR
O contribuinte deverá entregar a DAPI, modelo 1 (DAPI 1) em relação
a cada estabelecimento (exceto os estabelecimentos com escrituração
centralizada), nos seguintes casos:
Contribuinte enquadrado no regime normal de apuração do ICMS
Débito/Crédito;
Contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Isento ou Imune, quando
realizar operações ou prestações sujeitas ao recolhimento
do imposto.
3. TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO
As informações serão enviadas à Secretaria de Estado da
Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), através da internet, com a utilização
de senha de acesso ao SIARE e protocolos que assegurem seu envio.
4. RECIBO DE TRANSMISSÃO
Na declaração transmitida pela internet através do programa DAPISEF,
o recibo estará disponível para impressão após a confirmação
da transmissão.
5. SUBSTITUIÇÂO DA DECLARAÇÃO
Ocorrendo a substituição de declaração, o flag de
substituição deverá estar marcado e a taxa de expediente para
substituição de documentos recolhida. Caso a substituição
de declaração implique alteração de valores em declarações
posteriores, estas também deverão ser substituídas pelo contribuinte.
6. PRAZOS DE ENTREGA
A transmissão da Declaração de Apuração e Informação
do ICMS deverá obedecer aos prazos fixados nos §§ 1º e 2º
do art. 152 da Parte 1 do Anexo V do RICMS/2002.
7. RECUSA DA DECLARAÇÃO
A declaração que apresentar erro, após a conferência pelo
sistema da SEF/MG, será recusada. O Sistema de processamento da SEF enviará,
através da Caixa de Mensagens do SIARE, comunicado ao contribuinte e ao
contabilista a ele vinculado informando o(s) motivo(s) de irregularidades resultantes
do processamento da declaração.
8. COMO OBTER O PROGRAMA DAPISEF E O MÓDULO VALIDADOR.
O programa DAPISEF e o programa SEFNET, de livre reprodução, está
disponível na pagina da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) na internet,
no endereço www.fazenda.mg.gov.br =>Página Inicial n
> n
Empresas n
> Declarações e Demonstrativos n
> DAPI.
9. EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO
DOS PROGRAMAS
Configuração mínima necessária para a instalação/utilização
do aplicativo DAPISEF:
Microcomputador PC Intel ou AMD, com 512 MB de memória RAM;
Sistema Operacional, XP ou superior;
Espaço disponível em disco mínimo de 50 MB;
Monitor VGA com resolução mínima de 800 x 600 ou superior;
Impressora Laser ou Jato de Tinta para impressão das declarações
e recibos. A impressão deverá utilizar papel A4 (210 x 297 mm);
Conexão à Internet para transmissão das declarações.
10. DA INSTALAÇÃO:
PROGRAMA DAPISEF
Siga as instruções do programa de instalação, clicando no
botão Próximo a cada passo.
Para usuários menos experientes é aconselhável que as opções
sugeridas pelo sistema não sejam alteradas.
Atenção: O aplicativo permite a Instalação Parcial e Completa.
A Instalação Parcial deverá ser utilizada sempre
que o usuário já possuir o aplicativo DAPISEF em versão anterior
no seu equipamento. Neste caso, os arquivos necessários para o funcionamento
do sistema serão substituídos, exceto o banco de dados.
A Instalação Completa deverá ser utilizada somente
quando não possuir versão anterior já instalada no seu equipamento,
pois o banco de dados é sobreposto.
11. MODELO
DAPI modelo 1 utilizado pelos contribuintes enquadrados como Débito
e Crédito, Isento ou Imune,
12. CADASTRAMENTO DO DECLARANTE
Tela de cadastramento. Deverá ser preenchida com os dados atuais do contribuinte:
Inscrição Estadual: informar o número de inscrição
estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
CNPJ: informar o número de inscrição do estabelecimento
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
Nome Empresarial: informar a razão social do estabelecimento;
Endereço: informar o endereço do estabelecimento (descrição,
número, complemento);
CEP: informe o CEP com 8 dígitos, de acordo com a tabela da ECT;
Telefone: informar o número do telefone (Código DDD ou DDI
e numero);
Endereço Eletrônico: informar o endereço do correio eletrônico
(e-mail);
Município [MG]: informar o município ou clicar na seta para
efetuar a seleção;
Regime de recolhimento: selecionar o regime de recolhimento do contribuinte
no mês de referência;
Área Construída: informar a área construída do estabelecimento
cadastrado.
CNAE Código/Desmembramento: informar o número do código
de atividade econômica em que o contribuinte está enquadrado no período
de referência da DAPI. Se necessário, o programa irá solicitar
o código de desmembramento, exibindo tela para escolha;
Regime Especial de Fiscalização: marcar o item somente se o
contribuinte possui condição especial no mês de referência,
definido pela Repartição Fazendária como regime especial de Controle
e Fiscalização.
· Escrita Centralizada: Marcar o item somente quando o contribuinte possuir
escrita centralizada conforme atividade estabelecida na legislação
ou Regime Especial concedido pela Delegacia Fiscal.
13. INSTRUÇÕES GERAIS
Informar os centavos;
Os campos outros das declarações serão utilizados
quando houver impossibilidade de adaptação dos títulos contábeis
adotados pelo contribuinte aos apresentados no programa, ou quando houver expressa
determinação nesse sentido.
· Os dados cadastrados na opção CONTRIBUINTE do programa DAPISEF,
constante do item 13, serão automaticamente preenchidos na ficha Declaração
Inserção quadros II e III, a cada nova DAPI selecionada.
14. ANEXO
ANEXO
ÚNICO
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Portaria SRE
117/2013)
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS Modelo 1 (DAPI 1).
INFORMAÇÕES DA DECLARAÇÃO |
|
Informações |
O Sistema exibe automaticamente na tela Declaração
Inserção ou Declaração Edição
as informações do contribuinte que foram cadastradas pelo usuário
do programa: |
Período de referência |
Será preenchido pelo programa de acordo com a opção selecionada
na tela DAPI [Declaração] Inserção o mês
e o ano de referência da DAPI, exceto quando o contribuinte encontrar-se
sob Regime Especial de Fiscalização, sendo que, nesta hipótese,
o período de referência deverá ser preenchido conforme
abaixo: |
Data limite de pagamento |
Será preenchido pelo programa, exceto quando o contribuinte encontrar-se
sob Regime Especial de Fiscalização, sendo que, nesta hipótese,
o dia, mês e ano de vencimento do ICMS deverão ser informados
conforme abaixo: |
Regime de Recolhimento |
Será preenchido pelo programa de acordo com a informação inserida na tela Cadastro contribuintes. Este campo permite a alteração do regime de recolhimento, caso o contribuinte queira fazê-lo; |
CNAE desmembramento |
Será preenchido pelo programa de acordo com a informação
inserida na tela Cadastro contribuintes, Para inserção
de período em que a atividade econômica cadastrada não
vigorava, o usuário deverá escolher a atividade vigente no período
através de tabela exibida pelo programa. |
DAPI sem movimento |
Esta opção somente deverá estar assinalada quando se tratar de DAPI sem movimento. Neste caso, a declaração deverá ser Salva e não haverá necessidade de acesso às outras telas. Existindo saldo credor, o programa recupera automaticamente o saldo transportado da declaração anterior, desde que esse valor esteja cadastrado no mesmo programa. |
Escrituração Centralizada |
Esta opção será utilizada pelo contribuinte que optou por escrita centralizada permitida na legislação ou exista Regime Especial concedido pela Delegacia Fiscal. |
Substitui DAPI já entregue |
Este campo somente deverá estar assinalado quando se tratar de substituição, em virtude de retificação ou complementação de informação de DAPI entregue anteriormente e referente ao mesmo período. Este campo não deverá estar assinalado caso a DAPI tenha sido recusada pela SEF com informação de inconsistência gerada pelo Sistema de Processamento de Dados da SEF. |
QUADRO I INFORMAÇÕES DA DECLARAÇÃO
Campo 1 |
Substitui DAPI já entregue |
Este campo estará assinalado quando se tratar de substituição,
em virtude de retificação ou complementação de informação,
de DAPI entregue anteriormente e referente ao mesmo período. |
Campo 2 |
DAPI sem movimento |
Este campo estará assinalado quando se tratar de DAPI sem movimento.
|
Campo 3 |
Período de referência |
Será preenchido pelo programa de acordo com a opção selecionada
na tela Declaração Inserção o mês
e o ano de referência da DAPI, exceto quando o contribuinte encontrar-se
sob Regime Especial de Controle e Fiscalização. |
Campo 4 |
Data limite de pagamento |
Este campo recupera informações do quadro de informações já definido pelo usuário na tela anterior caso tratar-se de RECF. Não há como alterar a informação neste campo. |
Este Quadro possui ainda as seguintes informações cadastradas
para a DAPI: |
QUADRO II INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE
Quadro preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informações
contidas na tela de cadastramento do contribuinte.
Campo 5 |
Inscrição Estadual |
Número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais. |
Campo 6 |
CNPJ |
Número de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). |
Campo 7 |
Nome Empresarial |
Razão Social da sociedade empresária. |
Campo 8 |
Município |
Município onde se localiza o estabelecimento. |
Campo 9 |
UF |
Será preenchido com a sigla MG. |
Campo 10 |
CNAE. |
Classificação Nacional de Atividades Econômicas cadastrada para o estabelecimento no programa. |
Campo 11 |
Regime de Recolhimento |
Código do Regime de Recolhimento cadastrado para o estabelecimento no programa. |
Escrituração Centralizada |
Informação se o contribuinte optou pela escrituração centralizada |
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES
As colunas 1 a 11 do quadro IV e as colunas 1 a 10 do quadro V serão preenchidas,
pelos contribuintes enquadrados no regime normal de apuração, microprodutor
rural, produtor rural de pequeno porte ou enquadrados no regime de recolhimento
Isento ou Imune, exclusivamente no período que realize qualquer
operação tributada pelo ICMS, com as informações, nas respectivas
linhas, de todas as operações e prestações próprias
de entradas e saídas de mercadorias e serviços de comunicação
e de transporte ocorridas no período. Os dados corresponderão aos
valores acumulados no período de referência, discriminando-se os totais
nas colunas:
Valores Contábeis |
Valor total constante do documento fiscal. Informar os valores contábeis acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna Valor Contábil dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, ou Registro de Apuração do ICMS para cada uma das operações constantes nas linhas. |
Base de Cálculo |
Valor sobre o qual incidiu o ICMS. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna Base de Cálculo dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas ou Registro de Apuração do ICMS, para cada uma das operações constantes das linhas. Quando houver o benefício da redução na base de cálculo deverá ser lançado nesta coluna o valor da base de cálculo reduzida e na coluna Parcela da Base de Cálculo Reduzida o valor da parcela que foi excluída da tributação. |
Imposto Creditado |
Valor do ICMS creditado pelas operações de entrada e aquisições
de serviços de transporte e de comunicação. Informar, em
cada uma das operações constantes das linhas, os valores acumulados
no período de referência, que serão extraídos da coluna
Imposto Creditado dos livros Registro de Entradas ou Registro
de Apuração do ICMS. |
Imposto Debitado |
Valor do ICMS debitado pelas operações de saídas e serviços
de transporte e de comunicação prestados. Informar, em cada
uma das operações constantes das linhas os valores acumulados
no período de referência, que serão extraídos da coluna
Imposto Debitado dos livros de Registro de Saídas ou
Registro de Apuração do ICMS. |
Imposto Sem Aproveitamento de Crédito |
Valor do ICMS destacado e/ou pago nas operações e prestações
que não confiram crédito de imposto, tais como aquisição
ou recebimento de material de uso e consumo, ativo permanente sem direito
a crédito, e outras aquisições ou recebimento de mercadorias,
bens e serviços, que não ensejarem direito a crédito. Informar
os valores acumulados no período de referência, que serão
extraídos da coluna Observações do livro Registro
de Entradas para cada uma das operações constantes das linhas.
|
Isentas |
Valor das operações ou prestações isentas, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos das colunas Isentas e Não Tributadas e Observações dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas. |
Não Tributadas |
Valor das operações ou prestações amparadas pela não incidência. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos das colunas Isentas e Não Tributadas e Observações dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas. |
Parcela de Base de Cálculo Reduzida |
Valor da parcela não tributada, correspondente à redução da base de cálculo, quando se tratar de entrada e saídas de mercadorias e prestação de serviços com a base de cálculo reduzida. Informar os valores acumulados no período de referência extraídos das colunas Isentas ou Não Tributadas e Observações, dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas. |
Diferidas |
Valor das operações ou prestações amparadas pelo diferimento. Informar os valores acumulados no período de referência, deduzida a parcela do IPI. Os dados serão extraídos das colunas Outras e Observações dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas. |
Suspensas |
Valor das operações ou prestações amparadas pela suspensão. Informar os valores acumulados no período de referência, deduzida a parcela do IPI. Os dados serão extraídos das colunas Outras e Observações dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas para cada uma das operações e prestações constantes nas linhas. |
Substituição Tributária |
Arts. 33 ao 38 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS. |
Outras |
Valores de outras operações e prestações não
previstas nas colunas anteriores. Informar os valores acumulados no período
de referência extraídos das colunas Outras dos livros
Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações
e prestações constantes das linhas. |
QUADRO IV DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES
ENTRADAS
Os dados serão extraídos do livro Registro de Entradas observando-se
os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP)
e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.
DO ESTADO |
||
Linha 16 |
Compras |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.101 e 1.102, 1.111, 1.113, 1.116 a 1.118, 1.120 a 1.122, 1.124 a 1.126, 1.401, 1.403, 1.501, 1.651, 1.652 e 1.653. |
Linha 17 |
Transferência |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.658 e 1.659. |
Linha 18 |
Devolução |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.201 a 1.209, 1.410, 1.411, 1.503, 1.504, 1.660, 1.661 e 1.662. |
Linha 19 |
Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.251 a 1.257. |
Linha 20 |
Comunicação |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.301 a 1.306. |
Linha 21 |
Transporte |
Valores totais das operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os CFOP 1.351 a 1.356, 1.360, 1.931 e 1.932. |
Linha 22 |
Ativo Permanente |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro
de Entradas com os CFOP 1.406, 1.551 a 1.555 e 1.604. |
Linha 23 |
Uso Consumo |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro
de Entradas com os CFOP 1.407, 1.556 e 1.557. |
Linha 24 |
Outras |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.414 e 1.415, 1.451 e 1.452, 1.901 a 1.926, 1.949, 1.663 e 1.664, 1.933, 1934, 1.505 e 1.506. |
Linha 25 |
Subtotal |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 16 a 24. |
DE OUTROS ESTADOS |
||
Linha 26 |
Compras |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro
de Entradas com os CFOP 2.101 e 2.102, 2.111 e 2.113, 2.116 a 2.118, 2.120
a 2.122, 2.124 a 2.126, 2.128, 2.401, 2.403, 2.501, 2.651, 2.652 e 2.653.
|
Linha 27 |
Transferência |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.151 a 2.154, 2.408, 2.409, 2.658 e 2.659. |
Linha 28 |
Devolução |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.201 a 2.209, 2.410, 2.411, 2.503, 2.504, 2.660, 2.661 e 2.662. |
Linha 29 |
Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.251 a 2.257. |
Linha 30 |
Comunicação |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.301 a 2.306. |
Linha 31 |
Transporte |
Valores totais das operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os CFOP 2.351 a 2.356, 2.931 e 2.932. |
Linha 32 |
Ativo Permanente |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.406, 2.551 a 2.555. |
Linha 33 |
Uso Consumo |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro
de Entradas com os CFOP 2.407, 2.556 e 2.557. |
Linha 34 |
Outras |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.414 e 2.415, 2.901 a 2.925, 2.949, 2.663, 2.664, 2.933, 2.934, 2.505 e 2.506. |
Linha 35 |
Subtotal |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 26 a 34. |
DO EXTERIOR |
||
Linha 36 |
Compras |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.101, 3.102, 3.126, 3.127, 3.128, 3.651, 3.652 e 3.653. |
Linha 37 |
Devolução |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.201 e 3.202, 3.205 a 3.207, 3.211 e 3.503. |
Linha 38 |
Comunicação Transporte Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.251, 3.301, 3.351 a 3.356. |
Linha 39 |
Ativo Permanente |
Valor total das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.551 e 3.553 |
Linha 40 |
Uso Consumo |
Valor total das operações lançadas no livro Registro de
Entradas com o CFOP 3.556. |
Linha 41 |
Outras |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.930 e 3.949. |
Linha 42 |
Subtotal |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 36 a 41. |
Linha 43 |
TOTAL das Entradas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 25, 35 e 42. |
QUADRO V DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES DE
SAÍDAS
Os dados serão extraídos do livro Registro de Saídas, obedecendo
aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP)
e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.
PARA O ESTADO |
||
Linha 44 |
Vendas |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro
de Saídas com os CFOP 5.101 a 5.106, 5.109 e 5.110, 5.111 a 5.120,
5.122 a 5.125, 5.401 a 5.403, 5.405, 5.501, 5.502, 5.651, 5.652, 5.653,
5.654, 5.655, 5.656, 5.667 e 5.933. |
Linha 45 |
Transferência |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.151 a 5.153, 5.155 e 5.156, 5.408 e 5.409, 5.552, 5.557, 5.658 e 5.659. |
Linha 46 |
Devolução |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.201 e 5.202, 5.205 a 5.210, 5.410 a 5.413, 5.503, 5.553, 5.556, 5.660, 5.661 e 5.662. |
Linha 47 |
Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.251 a 5.258. |
Linha 48 |
Comunicação |
Valores totais das prestações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.301 a 5.307. |
Linha 49 |
Transporte |
Valores totais das prestações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.351 a 5.357. 5.359 e 5.360. |
Linha 50 |
Outras |
Valores totais das operações e prestações lançadas
no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.414 e 5.415, 5.451, 5.551,
5.554 e 5.555, 5.901 a 5.929, 5.931, 5.932, 5.949, 5.657, 5.663, 5.664,
5.665, 5.666, 5.933, 5.934 5.504 e 5.505. |
Linha 51 |
Subtotal |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 44 a 50. |
PARA OUTROS ESTADOS |
||
Linha 52 |
Vendas |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.101 a 6.120, 6.122 a 6.125, 6.401 a 6.404, 6.501, 6.502, 6.651, 6.652, 6.653, 6.654, 6.655 e 6.656 e 6.667. |
Linha 53 |
Transferência |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.151 a 6.153, 6.155 e 6.156, 6.408 e 6.409, 6.552, 6.557, 6.658 e 6.659. |
Linha 54 |
Devolução |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.201 e 6.202, 6.205 a 6.210, 6.410 a 6.413, 6.503, 6.553, 6.556, 6.660, 6.661 e 6.662. |
Linha 55 |
Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.251 a 6.258. |
Linha 56 |
Comunicação |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.301 a 6.307. |
Linha 57 |
Transporte |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.351 a 6.357 e 6.359, 6.360. |
Linha 58 |
Outras |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.414 e 6.415, 6.551, 6.554 e 6.555, 6.901 a 6.925, 6.929, 6.931, 6.932, 6.934, 6.949, 6.657, 6.663, 6.664, 6.665, 6.666 e 6.933, 6.504 e 6.505. |
Linha 59 |
Subtotal |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 52 a 58. |
PARA O EXTERIOR |
||
Linha 60 |
Vendas |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.101 e 7.102, 7.105, 7106, 7.127, 7.651 ,7.654 e 7.667. |
Linha 61 |
Devolução |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.201 e 7.202, 7.205 a 7207, 7.210, 7.211, 7.553 e 7.556. |
Linha 62 |
Comunicação Transporte Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.251, 7.301 e 7.358. |
Linha 63 |
Outras |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.501, 7.551, 7.930 e 7.949. |
Linha 64 |
Subtotal |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 60 a 63. |
Linha 65 |
TOTAL das Saídas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes das linhas 51, 59 e 64. |
QUADRO VI OUTROS CRÉDITOS/DÉBITOS
OUTROS CRÉDITOS |
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Campo 66 |
Crédito recebido em transferência |
Valor total dos créditos recebidos em transferência lançado no item 006 Outros Créditos do livro Registro de Apuração do ICMS, de acordo com o art. 7º da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS, registrados no livro Registro de Entradas com o CFOP 1.601. |
|
Detalhamento |
Preencher o Quadro Detalhamento, de acordo com as opções
do Programa DAPI/SEF, com as seguintes informações: |
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Campo 67 |
Crédito presumido |
Valor total do crédito presumido lançado no item 006 outros créditos do livro Registro de Apuração do ICMS, de acordo com o art. 75 do RICMS. |
|
Campo 68 |
Crédito extemporâneo |
Valor total do crédito do imposto corretamente destacado em documento fiscal e não aproveitado na época própria, lançado no item 006 outros créditos do livro Registro de Apuração do ICMS, de acordo com o § 2º do art. 67 do RICMS. |
|
Campo 69 |
Diferença de alíquota |
Valor total do crédito referente à diferença de alíquota incidente sobre as mercadorias adquiridas em outras unidades da Federação para uso e consumo ou ativo permanente do estabelecimento e utilização de serviço, cuja prestação tenha sido iniciada em outra UF e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, de acordo com o art. 84 do RICMS. A partir de 1-8-2000 o valor do crédito referente à diferença de alíquota incidente sobre as mercadorias adquiridas em outras unidades da Federação deverá ser apropriado à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) conforme incisos I e II do § 3º do art. 66 ou § 8º do art. 70, ambos do RICMS. Este valor encontra-se lançado no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS. |
|
Campo 70 |
Ressarcimento-Substituição Tributária |
Valor total do crédito referente ao ressarcimento obtido pelo contribuinte
substituído quando este emite nota fiscal em seu próprio nome,
com CFOP 1.603, para creditamento na sua conta gráfica, de acordo
com o art. 29 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS. Este valor encontra-se
lançado no item 006 outros créditos do livro Registro
de Apuração do ICMS. |
|
Detalhamento |
Preencher o Quadro Detalhamento com as seguintes informações:
|
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Campo 71 |
Outros |
Valor total de outros créditos não relacionados nos campos anteriores e previstos na legislação. Este valor encontra-se lançado no item 006 outros créditos do livro Registro de Apuração do ICMS. |
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Campo 72 |
Total |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes nos campos 66 a 71. |
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OUTROS DÉBITOS |
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Campo 73 |
Créditos transferidos |
Valor total dos créditos acumulados transferidos, lançado no item 002 outros débitos do livro Registro de Apuração do ICMS, de acordo com o inciso III do caput do art. 6º da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS, registrados no livro Registro de Saídas com o CFOP 5.601 e o valor do crédito transferido para compensação de saldo devedor de estabelecimento de mesmo núcleo de inscrição estadual conforme § 2º do art. 65 do RICMS, registrado no livro Registro de Saídas com o CFOP 5.602. |
|
Detalhamento |
Preencher o Quadro Detalhamento com as seguintes informações: Produtor Rural: tratando-se de crédito transferido para produtor rural, a opção deverá ser marcada. Motivo: informar o código do dispositivo correspondente, conforme relacionado na tabela Motivos de Transferência; Inscrição Estadual: informar o nº de inscrição estadual ou inscrição de produtor rural do destinatário; UF: informar a unidade da federação do destinatário do crédito. Nota Fiscal: informar o nº da nota fiscal de transferência do crédito; Série: informar a série da nota fiscal; Data de emissão: informar a data de emissão da nota fiscal; Data do Visto: informar a data em que a nota fiscal foi visada pela repartição fazendária do remetente; Valor: informar o valor da operação. |
||
Campo 74 |
Outros |
Valor total de outros débitos não relacionados nos campos anteriores e previstos na legislação. Este valor encontra-se lançado no item 002 do livro Registro de Apuração do ICMS. |
|
Campo 75 |
Total |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes nos campos 73 e 74. |
QUADRO VII ICMS SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
Este quadro será preenchido por todos contribuintes que se encontram responsáveis
pelo recolhimento do imposto devido na condição de substituto tributário
(contribuinte substituto) e corresponderão aos valores acumulados no período
de referência.
As colunas reservam-se às informações relativas às operações
sujeitas ao regime de substituição tributária (ST), nas entradas
e saídas, internas e interestaduais, cujos dados serão extraídos
dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, ou do livro Registro
de Apuração do ICMS, nas folhas subsequentes reservadas a informações
de ST interna e interestadual.
POR SAÍDAS OPERAÇÕES INTERNAS (A responsabilidade pela retenção nas operações internas é atribuída ao remetente da mercadoria) |
|||
Campo 76 |
Base de cálculo substituição tributária |
Valor total sobre o qual incidiu o ICMS/ST devido pelas operações
subsequentes e retido pelo contribuinte, na saída da mercadoria ou
serviço, em operações ou prestações internas,
na condição de substituto tributário. Os valores serão
extraídos da Coluna Observações do livro Registro
de Saídas e do livro Registro de Apuração do ICMS, nas
folhas subsequentes reservadas às informações de ST interna
e interestadual. |
|
Campo 77 |
Valor retido |
Este campo será utilizado também pelos detentores de Regime Especial de prorrogação de prazo de recolhimento do ICMS/ST devido nas entradas de mercadorias neste Estado ou no estabelecimento do adquirente. Os valores serão extraídos da coluna Observações do Livro de Registro de Entradas e do Livro de Apuração do ICMS (art. 38 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS). De 1-4-2012 até 31-12-2015 deverá estar incluso, na apuração, os 2% referente ao adicional de alíquota relativo ao FEM, incidentes nas mercadorias relacionadas no art. 2º do Decreto nº 45.934/2012. |
|
Campo 78 |
Saldo credor de ST do período anterior |
Valor do saldo credor de ICMS porventura existente no período anterior, em decorrência de devolução, retorno de mercadoria não entregue ao destinatário ou ressarcimento (valor informado no Campo 81 da DAPI do período anterior). Não deve ocorrer com os contribuintes detentores de Regime Especial de prorrogação de prazo de recolhimento do ICMS/ST devido nas entradas de mercadorias neste Estado ou no estabelecimento do adquirente. |
|
Campo 79 |
Restituição ICMS |
Este campo será preenchido exclusivamente pelo fornecedor de produto
sujeito à substituição tributária, eleito pelo contribuinte
substituído, de acordo com o Inciso I do art. 24 e na forma prevista
no inciso II do § 2º do art. 27, todos da Parte 1 do Anexo XV
do RICMS. Informar o valor total das notas fiscais recebidas de outro(s)
contribuinte(s) a título de ressarcimento de ICMS/ST; |
|
Detalhamento |
Preencher o Quadro Detalhamento com as seguintes informações:
|
||
Campo 80 |
Devolução |
Valor do ICMS retido por substituição tributária em devolução ou retorno de mercadoria que não tenha sido entregue ao destinatário e que foram escrituradas nos termos do art. 33 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos do livro Registro de Apuração do ICMS, nas folhas subsequentes reservadas à informação de ST interna, no campo Por Entradas com Crédito do Imposto. Não se aplica aos contribuintes detentores de Regime Especial de prorrogação de prazo de recolhimento do ICMS/ST devido nas entradas de mercadorias neste Estado ou no estabelecimento do adquirente. |
|
Campo 81 |
Saldo credor de ST para o período seguinte |
Valor do saldo credor de ICMS porventura existente no período, em
decorrência de devolução, retorno de mercadoria não
entregue ao destinatário ou restituição. |
|
Campo 82 |
ICMS substituição tributária a recolher |
Será automaticamente preenchido pelo programa, quando o saldo for devedor e corresponder ao resultado da subtração do valor constante do campo 77 dos valores constantes dos campos 78, 79, 80 e 82.1. |
|
Campo 82.1 |
Fundo de Erradicação da Miséria |
Valor do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) equivalente
a 2% adicionado à alíquota do ICMS ST e retido nas NF de saída,
das operações internas, do substituto tributário das mercadorias,
sujeitas a ST, relacionadas no art. 2º do Decreto nº 45.934/2012.
|
|
POR SAÍDAS-OPERAÇÕES INTERESTADUAIS |
|||
Campo 83 |
Base de Cálculo Substituição Tributária |
Valor total sobre o qual incidiu o ICMS devido pelas operações subsequentes e retido pelo contribuinte, na condição de substituto tributário, na saída da mercadoria ou serviço para contribuinte localizado em outro Estado. Os valores serão extraídos do livro Registro de Saídas ou do livro Registro de Apuração do ICMS, das folhas subsequentes reservadas às informações da ST interestadual |
|
Campo 84 |
Valor Retido |
Valor total do ICMS retido nas operações interestaduais. Os valores serão extraídos do livro Registro de Saídas ou do livro Registro de Apuração do ICMS, nas folhas subsequentes reservadas às informações da ST interestadual. |
|
POR ENTRADAS |
|||
Campo 85 |
Base de Cálculo Substituição Tributária |
Valor total sobre o qual incidiu o ICMS devido pelo contribuinte, na entrada da mercadoria ou serviço, na condição de substituto tributário (art. 1º, inciso I da Parte 1 do Anexo XV do RICMS). Os valores serão extraídos da Coluna Observações do livro Registro de Entradas. |
|
Campo 86 |
Valor Retido |
Valor do ICMS devido pelo contribuinte, na entrada da mercadoria ou serviço, na condição de substituto tributário. Os valores serão extraídos da coluna Observações do livro Registro de Entradas (art. 1º, inciso I da Parte 1 do Anexo XV do RICMS). |
QUADRO VIII APURAÇÃO DO ICMS NO PERÍODO
CRÉDITOS |
||||
Campo 87 |
Saldo credor do período anterior |
Será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua essa informação, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao campo Saldo Credor de ICMS Para o Período Seguinte da DAPI do período anterior; (valor constante do item 009 Saldo Credor do Período Anterior do livro Registro de Apuração do ICMS). |
||
Campo 88 |
Por entradas |
Será preenchido pelo programa com o valor constante da Linha 43 da Coluna 3 Imposto Creditado, da DAPI, e corresponderá ao valor constante no item 005 Por Entradas com Crédito do Imposto do livro Registro de Apuração do ICMS. |
||
Campo 89 |
Outros créditos |
Será preenchido pelo programa com o valor constante do campo 72 da DAPI e corresponderá ao valor total do item 006 Outros Créditos do livro Registro de Apuração do ICMS. |
||
Campo 90 |
Estorno débitos |
Valor total do item 008 do livro Registro de Apuração do ICMS. |
||
Detalhamento |
Preencher o Quadro Detalhamento com as seguintes informações:
|
|||
Campo 90.1 |
Estorno FEM |
Valor do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) adicionado à alíquota do ICMS, operação própria, equivalente a 2% da Base de Cálculo do ICMS Próprio da NF de saída, das operações internas que tenha como destinatário consumidor final e nas operações interestaduais que tenham como destinatários pessoas não contribuintes do ICMS, realizadas até 31-12-2015, com as mercadorias relacionadas no art. 2º do Decreto nº 45.934 de 22-3-2012. |
||
Campo 91 |
Total |
Valor constante no item 010 Total do livro Registro de Apuração do ICMS. Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 87 a 90.1. |
||
Campo 92 |
Saldo credor para período seguinte |
Valor constante no item 014 Saldo Credor a Transportar para o Período Seguinte do livro Registro de Apuração do ICMS. |
||
DÉBITOS |
||||
Campo 93 |
Por saídas |
Valor constante do item 001 do livro Registro de Apuração do
ICMS, correspondente ao total do ICMS debitado pelas saídas realizadas
no período. |
||
Campo 94 |
Outros débitos |
Valor total do item 002 Outros Débitos do livro Registro de Apuração do ICMS. Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 75. |
||
Campo 95 |
Estorno de créditos |
Valor total do item 003 Estorno de Créditos do livro Registro
de Apuração do ICMS, conforme modelo apresentado na Parte 5
do anexo V modelo 9, do RICMS. |
||
Detalhamento |
Preencher o Quadro Detalhamento com as seguintes informações:
|
|||
Campo 96 |
Total |
Valor constante do item 005 do livro Registro de Apuração do ICMS. Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 93 a 95. |
||
Campo 97 |
Saldo devedor apurado |
Valor constante do item 013 do livro Registro de Apuração do ICMS, Será preenchido pelo programa e corresponderá à diferença entre os valores dos campos 96 e 91, se o valor do débito total (campo 96) for maior que o crédito total (campo 91). |
||
Campo 98 |
Deduções |
Este campo será preenchido: |
||
Detalhamento |
Saldo de incentivo à cultura do período anterior: no preenchimento
da DAPI do período de referência setembro de 2002, informar
o valor existente em 31-8-2002 de incentivo à cultura ainda não
deduzido do saldo devedor. A partir dos períodos de referência
posteriores a setembro de 2002, este campo será preenchido pelo programa,
desde que o mesmo possua esta informação armazenada, e corresponderá
ao campo Saldo de incentivo à cultura a ser deduzido nos períodos
seguintes da DAPI de período de referência anterior. |
|||
Detalhamento |
Certificado de Aprovação: informar o número do Certificado
de Aprovação do Projeto publicado no Diário Oficial; |
|||
Saldo de incentivo à cultura no período: |
||||
Detalhamento |
Inscrição Estadual do remetente: informar o número da inscrição
estadual do remetente, observando que esta deverá ser de contribuinte
estabelecido em Minas Gerais e pertencente a estabelecimento do mesmo
titular no Estado. |
|||
Utilização de créditos recebidos em transferência.
O valor total do campo Utilização de Créditos Recebidos
em Transferência deverá ser de até 30%, quando recebido
de terceiros, do valor informado no campo 97 do quadro Apuração
do ICMS no período da DAPI modelo 1, estando limitado ao valor
do campo após as seguintes deduções: Dedução
por incentivo à cultura no período e Compensação
de saldo entre estabelecimentos do mesmo contribuinte no período.
|
||||
Detalhamento |
Motivo: informe o código do dispositivo legal relacionado na Tabela
Motivos, ou clique na seta localizada à direita do campo
e selecione. O contribuinte deverá informar o código correspondente
ao dispositivo legal de transferência constante na Nota Fiscal. |
|||
Total de deduções no período: será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores das deduções no período. Nas declarações de Microprodutor Rural e Produtor Rural de Pequeno Porte, este campo será preenchido com o valor correspondente ao percentual definido em legislação. |
QUADRO IX OBRIGAÇÕES DO PERÍODO
ICMS A RECOLHER |
|||
Campo 99 |
ICMS a recolher no período |
Será preenchido pelo programa e corresponderá à diferença entre os valores constantes dos campos 97 e 98. |
|
Campo 100 |
Diferença de Alíquota. |
Valor do ICMS, referente à diferença de alíquota, incidente sobre as mercadorias adquiridas em outras unidades da Federação para uso próprio, consumo ou ativo fixo e à utilização de serviço iniciado em outra unidade da Federação não vinculado à operação ou prestação subsequentes. Este valor encontra-se lançado no campo Observações do livro Registro de Apuração do ICMS. (Art. 84 do RICMS). |
|
Campo 101 |
Substituição tributária |
Entradas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 86. |
Campo 102 |
Saídas |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 82. |
|
Campo 103 |
Serviço de transporte de responsabilidade do remetente |
Valor do ICMS referente à prestação de serviço de transporte rodoviário de carga a ser recolhido por substituição tributária pelo alienante ou remetente da mercadoria quando este for tomador do serviço de transporte realizado por transportador inscrito no cadastro de contribuinte deste Estado ou quando o serviço de transporte for realizado por transportador autônomo ou por transportadora de outra unidade da Federação, não inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado (Art. 4º da Parte 1 do Anexo XV RICMS). |
|
Campo 104 |
Outros |
Valor do ICMS a recolher sobre outras operações ou prestações não relacionadas nos campos 99 a 103. Este valor encontra-se lançado no campo Observações do livro Registro de Apuração do ICMS. |
|
Campo 105 |
Total |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 99 a 104. |
|
Campo 105.1 |
Total do FEM |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 82.1 e 90.1. |
|
ICMS RECOLHIDO NO MOMENTO DAS ENTRADAS/SAÍDAS |
|||
Campo 106 |
Importação |
Valor total do ICMS recolhido no período de referência, no momento
do desembaraço aduaneiro, na importação de mercadorias
ou bens oriundos do exterior, ainda que não aproveitado como crédito.
|
|
Campo 107 |
Débito extemporâneo |
Valor total do ICMS recolhido referente à escrituração de documento fiscal em período de apuração posterior ao de sua emissão, de acordo com o disposto no art. 83 do RICMS. Este valor encontra-se lançado no campo Observações do livro Registro de Apuração do ICMS. |
|
Campo 108 |
Substituição tributária |
Informar o valor total do ICMS ST apurado e recolhido na entrada do território
por contribuinte mineiro destinatário de mercadoria identificada
nos itens da Parte 2 do Anexo XV, quando a responsabilidade não for
atribuída ao alienante ou remetente (art.14 da Parte 1 do Anexo XV).
|
|
Campo 109 |
Outros |
Valor do ICMS recolhido no momento das entradas e/ou saídas relativos às demais operações e prestações previstas na legislação. Este valor encontra-se lançado no campo Observações do livro Registro de Apuração do ICMS. |
|
Campo 110 |
Total do ICMS Antecipado |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 106 a 109. |
|
Campo 110.1 |
Total do FEM Antecipado |
Informar o valor do FEM Fundo de Erradicação da Miséria,
apurado e recolhido na entrada do território por contribuinte mineiro
destinatário de mercadorias, sujeitas a ST, relacionadas no art.
2º do Decreto 45.934/2012, quando a responsabilidade não for
atribuída ao alienante ou remetente. Informar também o valor
do FEM Fundo de Erradicação da Miséria recolhido
na entrada do território mineiro quando o alienante/remetente, sujeito
passivo por substituição, não efetuar a retenção
ou efetuar a retenção a menor do FEM. |
QUADRO X INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Campo 111 |
Exportação indireta |
Informar o valor das exportações de mercadorias, recebidas anteriormente com a finalidade específica de exportação. Este campo deverá ser utilizado pelas Trading Company, Comerciais Exportadoras e por outro estabelecimento do contribuinte remetente da mercadoria, com os valores contábeis das exportações efetuadas, exclusivamente quando as entradas das mercadorias exportadas tiverem sido registradas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.501 e 2.501 e cujas operações de saídas foram registradas no livro Registro de Saídas com o CFOP 7.501. |
Campo 112 |
Saídas para SUFRAMA |
Valor total das operações relativas à saída de produtos industrializados com destino às Áreas de Livre Comércio e à Zona Franca de Manaus que possuem o benefício da isenção do imposto, de acordo com o item 50 da Parte 1 do Anexo I e art. 268 a 281 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, registradas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.109 e 6.110. |
Campo 113 |
Exportação direta |
Valor contábil das exportações de mercadorias de produção própria ou adquiridas de terceiros para industrialização/comercialização, realizadas diretamente pelo estabelecimento exportador, registradas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.101 e 7.102, 7.105, 7106 e 7.127. Não deverá ser informado neste campo o valor da exportação de mercadoria recebida de terceiros com o fim específico de exportação. |
Campo 114 |
Remessa com fim específico de exportação |
Valor total das saídas de mercadorias com o fim específico de exportação, destinadas à Comercial Exportadora, inclusive Trading Company, ou a outro estabelecimento do mesmo contribuinte, nos termos do art. 243 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.501, 5.502, 6.501 e 6.502. |
QUADRO XI INFORMAÇÕES ECONÔMICAS
Campo 115 |
Nº de Empregados no último dia do período |
Quantidade de empregados existentes no último dia do mês de referência. |
Campo 116 |
Valor da folha de pagamento |
Valor total da folha de pagamento, incluindo férias, encargos sociais e pró-labore, excluindo valores eventuais do período, tais como, distribuição de bônus ou valores decorrentes de rescisão. |
Campo 117 |
Valor devido COFINS |
Valor total da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social COFINS devida no período de referência. O Campo está inabilitado a partir da versão 7.02.00. |
Campo 118 |
Energia elétrica consumida no período (em Kwh) |
Quantidade (em KWH) de energia elétrica constante da(s) Nota Fiscal de Energia Elétrica escriturada no período de referência, consumida no processo de produção, extração, industrialização, geração ou comunicação. |
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