x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Alterada a MVA utilizada no cálculo da substituição tributária nas operações especificadas

Decreto 46188/2013

17/04/2013 15:01:58

Documento sem título

DECRETO 46.188, DE 18-3-2013
(DO-MG DE 19-3-2013)

REGULAMENTO
Alteração

Alterada a MVA utilizada no cálculo da substituição tributária nas operações especificadas
Esta modificação do Decreto 43.080, de 13-12-2002, estabelece novas MVA a serem utilizadas no cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com material de limpeza, brinquedos e produtos alimentícios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Os itens abaixo relacionados da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“    

   

23. (...)

 

(...)

(...)

(...)

(...)

23.2.2

4015.19.00

Luvas de borracha ou látex, exceto as luvas cirúrgicas

45

(...)

(...)

(...)

(...)

   

32. (...)

 

32.1

9503.00

Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas, carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebra-cabeças (“puzzles”) de qualquer tipo.

75

   

43.2 (...)

 

(...)

(...)

(...)

(...)

43.2.73

1901.20.00

1901.90

Misturas e pastas para o preparo de bolo, doces, salgados, produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, exceto as misturas pré-preparadas de farinha de trigo para a fabricação de pães.

45

(...)

(...)

(...)

(...)

    ” (nr)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao subitem 32.1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS, a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade