Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 13 SRF, DE 14-2-2000
(DO-U DE 16-2-2000)
FONTE
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
Aplicações Financeiras
Estabelece
a dispensa da entrega do “Informe de Rendimentos Financeiros”, relativo
ao ano-calendário de 1999, nas condições que menciona.
Acrescenta o § 4º ao artigo 2º da Instrução Normativa
138 SRF, de 22-11-99 (Informativo 47/99).
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 2º da Instrução Normativa SRF
nº 138, de 22 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo:
“§ 4º – Fica dispensada a entrega do Informe de Rendimentos
Financeiros a que se refere o § 2º, quando a fonte pagadora fornecer,
mensalmente, comprovante contendo as informações previstas nesta
Instrução Normativa.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Everardo Maciel).
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