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Minas Gerais

Fazenda altera relação de operações beneficiadas pela suspensão do ICMS

Portaria SRE 173/2020

Foi introduzida modificação na Portaria 164 SRE, de 14-9-2018, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto.

04/06/2020 07:21:00

PORTARIA 173 SRE, DE 3-6-2020
(DO-MG DE 4-6-2020)

INCIDÊNCIA - Suspensão

Fazenda altera relação de operações beneficiadas pela suspensão do ICMS
Foi introduzida modificação na Portaria 164 SRE, de 14-9-2018, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

PROTOCOLO ICMS

HIPÓTESE

 UNIDADES FEDERADAS

EFICÁCIA ATÉ

40/06

Dispõe sobre a operação interestadual de remessa de café cru ou em grão, realizada por produtor rural, para cooperativa a que estiver filiado, ou armazém geral, localizados em outra unidade da Federação, com suspensão da incidência do ICMS, mediante Regime Especial de Tributação.

MG e SP

Indeterminada

85/08

Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia - MG.

MG e AM

30/09/2022

132/08

Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.

MG e GO

 Indeterminada


”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual

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