x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Governo altera norma que regulamenta o uso de EPI pelos profissionais de saúde do RJ

Lei RJ 8861/2020

04/06/2020 08:48:06

LEI 8.861-RJ DE 3-6-2020
(DO-RJ DE 4-6-2020)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Equipamento de Proteção Individual

Governo altera norma que regulamenta o uso de EPI pelos profissionais de saúde do RJ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Acrescenta-se § 3º ao artigo 1º da Lei nº 8.626, de 18 de novembro de 2019, com a seguinte redação:


“§ 3º - Todos os equipamentos de proteção individual e vestimentas mencionados no parágrafo 1º deste artigo deverão ser fornecidos gratuitamente pelo órgão estadual competente e pelas organizações sociais de saúde gestoras de contrato de gestão aos trabalhadores e profissionais da área da saúde e de segurança pública citados no parágrafo 2º deste artigo, que atuem de forma direta ou indireta no setor de saúde da população, seja como servidor público, contratados pela gestora ou contratado por empresa terceirizada, e verão estar em perfeitas condições de uso, atendendo todos os requisitos técnicos de segurança e funcionamento, conforme determina a legislação vigentes.”


Art. 2º - Adicione-se § 4º, ao artigo 1º da Lei nº 8.626, de 18 de novembro de 2019, com a seguinte redação:


“§ 4º - Nos casos de calamidade ou pandemia oficialmente reconhecidas, dada a situação de urgência, a compra e a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) destinados a profissionais da área da saúde deverão ser imediatas”.


Art. 3º - O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei, imediatamente após a sua publicação.


Art. 4º - Eventuais despesas em função desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


WILSON WITZEL
Governador


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.