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Acre e Rondônia poderão prorrogar prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos do ICMS

Convênio ICMS 47/2020

04/06/2020 09:24:43

CONVÊNIO ICMS 47, DE 3-6-2020
(DO-U DE 4-6-2020)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Acre e Rondônia poderão prorrogar prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos do ICMS
Este Ato altera o Convênio ICMS 139, de 28-11-2018, que dispõe sobre o programa de parcelamento de débitos, bem como a redução de multas e demais acréscimos legais, relacionados ao ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-12-2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 327ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de junho de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre e Rondônia autorizados a prorrogar até 31 de dezembro de 2020 o prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos fiscais instituído pelo Convênio ICMS 139/18, de 28 de novembro de 2018.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.





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