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Espírito Santo

Município de Vitória prorroga prazo para recolhimento do IPTU/2020

Lei 9641/2020

04/06/2020 09:52:51

LEI 9.641, DE 3-6-2020
(DO-Vitória Edição Extra DE 3-6-2020)

IPTU– Recolhimento – Município de Vitória
 
Município de Vitória prorroga prazo para recolhimento do IPTU/2020
Esta modificação do Decreto 17.963, de 23-12-2019, prorroga, excepcionalmente, para o dia 31-7-2020, o prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício 2020, referente a cota única, mantendo o desconto de 8%.
 
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reaberto, excepcionalmente, para o dia 31.07.2020, o prazo do vencimento previsto no inciso I do Art. 2º do Decreto
nº 17.963, de 23 de dezembro de 2019, referente à Cota Única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e demais taxas e contribuições que a acompanham, mantendo o desconto previsto de 8% (oito por cento).
Art. 2º. Os contribuintes interessados no pagamento da nova Cota Única terão que emití-la, exclusivamente, no site oficial do
Município de Vitória, sendo que o valor das demais cotas, com eventuais acréscimos, que porventura tenham sido pagas, serão
automaticamente compensados do valor emitido da Cota Única, nos termos desta Lei.
Art. 3º. Fica inalterado o vencimento das demais cotas do IPTU/Taxas 2020, previstas no Decreto nº 17.963, de 23 de dezembro
de 2019, alterado pelo Decreto nº 18.051, de 25 de março de 2020.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipa 
 

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