Minas Gerais
DECRETO
15.168, DE 15-3-2013
(DO-Belo Horizonte DE 16-3-2013)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz – Município de Belo Horizonte
Município estabelece procedimentos para fiscalização de
descumprimento de infrações
Este Decreto
dispõe sobre os procedimentos fiscais aplicáveis em caso de descumprimento
das infrações previstas na Lei 10.516, de 25-7-2012 (Fascículo
30/2012), que estabeleceu tempo máximo de espera para atendimento nas lojas
de telefonia.
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições
legais, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica
do Município, e em conformidade com o disposto na Lei nº 10.516, de
25 de julho de 2012, DECRETA:
Art. 1º – O descumprimento das infrações
previstas na Lei nº 10.516/2012 sujeitará o infrator aos procedimentos
fiscais constantes do Anexo Único deste Decreto.
§ 1º – Não sanada a irregularidade dentro do prazo fixado
na notificação, o infrator será autuado, aplicando-se-lhe a penalidade
correspondente à infração.
§ 2º – A multa será aplicada em dobro a cada constatação
de reincidência, na periodicidade estabelecida no Anexo Único deste
Decreto.
§ 3º – A multa não paga em até 30 (trinta) dias terá
o valor respectivo inscrito no Sistema Municipal de Dívida Ativa.
§ 4º – No caso de descumprimento da penalidade de interdição,
será lavrado Boletim de Ocorrência policial, a ser encaminhado à
Procuradoria Geral do Município para as providências cabíveis.
Art. 2º – Os responsáveis pelas atividades e
estabelecimentos previstos neste Decreto devem permitir e facilitar o acesso
dos agentes municipais de fiscalização devidamente identificados.
Art. 3º – Aplicam-se, no que couber e não contrariar
o disposto na Lei nº 10.516/2012, os demais procedimentos fiscais estabelecidos
no Decreto nº 14.060, de 6 de agosto de 2010, que regulamenta a Lei nº
8.616/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo
Horizonte.
Art.
4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Marcio Araujo de Lacerda – Prefeito de Belo Horizonte)
Anexo Único
Descrição da infração |
Dispositivo |
Notificação |
Prazo para |
Multas |
Interdição |
|
Valor |
Periodicidade |
|||||
Não respeitar o tempo máximo de espera para atendimento de clientes. |
Art. 1º |
Sim |
30 dias |
2.000,00 |
30 dias |
Interdição da empresa e cassação do alvará de localização e funcionamento a partir da 3ª reincidência. |
Não realizar o controle do atendimento de clientes por meio de senha, com a respectiva data e horário. |
Art. 2º |
Sim |
30 dias |
2.000,00 |
30 dias |
Interdição da empresa e cassação do alvará de localização e funcionamento a partir da 3ª reincidência. |
Deixar de afixar cartaz indicativo do tempo máximo de atendimento ao cliente. |
Art. 3º |
Sim |
30 dias |
2.000,00 |
30 dias |
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