Rio de Janeiro
PORTARIA
726 CBMERJ, DE 11-3-2013
(DO-RJ DE 15-3-2013)
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL
Prevenção e Extinção de Incêndio
Divulgados novos prazos da Taxa de Incêndio relativa ao ano de 2012
O pagamento
poderá ser feito em até 6 vezes, observando-se que a cota única
ou 1ª parcela vence somente em maio/2013. No caso de parcelamento, o valor
de cada prestação não pode ser inferior a R$ 70,00. Este
Ato, que altera a Portaria 692 CBMERJ, de 28-8-2012 (Fascículo 35/2012),
também aprova o modelo do documento para recolhimento da Taxa de Incêndio
no Bradesco, observada a possibilidade de recolhimento em outro Banco, mediante
2ª via impressa no site da Funesbom.
O
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
no uso das atribuições de Gestor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros
FUNESBOM, conferidas pela Lei Estadual nº 622, de 2 de dezembro
de 1982, em razão da delegação de competência contida no
Decreto Estadual nº 23.695, de 6 de novembro de 1997, e tendo em vista
o que consta do Processo nº E-27/019/033/2013, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria
CBMERJ nº 692, de 28 de agosto de 2012, fixando as datas de pagamento
da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção
de Incêndios referente ao exercício de 2012, conforme Anexo I, e instituir
o modelo de Documento de Arrecadação da Taxa de Serviços Estaduais
de Prevenção e Extinção de Incêndios DATI/CBMERJ,
na modalidade Cobrança Interna, em 1ª via e 2ª via, de acordo
com o Anexo II.
Art. 2º A 1ª via do DATI/CBMERJ modelo cobrança
interna servirá para os pagamentos a vencer, a ser pago exclusivamente
no banco oficial emitente, visando à arrecadação anual ou por
solicitação direta do contribuinte.
Art. 3º A 2ª via do DATI/CBMERJ modelo cobrança
interna servirá para os pagamentos vencidos exclusivamente no banco oficial
emitente, visando a cobranças administrativas ou por demanda direta do
contribuinte, contendo os respectivos acréscimos moratórios e de multa
impressos ou a serem calculados na data do pagamento.
Art. 4º O DATI/CBMERJ na modalidade Cobrança
Interna será emitido em 2 (duas) vias: 1ª via Contribuinte;
2ª via Banco Arrecadador, conforme as normas do Banco Central do
Brasil.
Art. 5º Os modelos vigentes do DATI/CBMERJ serão
utilizados no interesse da melhor arrecadação, conforme a conveniência
e oportunidade determinadas pelo Gestor do FUNESBOM, segundo identificação
da Secretaria Executiva.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, alterando em especial o Anexo Único à
Portaria CBMERJ nº 692, publicada no D.O nº 161, de 30-8-2012.
(Sérgio Simões Comandante-Geral do CBMERJ)
ANEXO I
Final |
Cota Única ou |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
4ª Parcela |
5ª Parcela |
6ª Parcela |
0 |
13 mai 2013 |
10 jun 2013 |
15 jul 2013 |
12 ago 2013 |
16 set 2013 |
14 out 2013 |
1 |
||||||
2 |
14 mai 2013 |
11 jun 2013 |
16 jul 2013 |
13 ago 2013 |
17 set 2013 |
15 out 2013 |
3 |
||||||
4 |
15 mai 2013 |
12 jun 2013 |
17 jul 2013 |
14 ago 2013 |
18 set 2013 |
16 out 2013 |
5 |
||||||
6 |
16 mai 2013 |
13 jun 2013 |
18 jul 2013 |
15 ago 2013 |
19 set 2013 |
17 out 2013 |
7 |
||||||
8 |
13 mai 2013 |
14 jun 2013 |
19 jul 2013 |
16 ago 2013 |
20 set 2013 |
18 out 2013 |
9 |
ANEXO II
(COBRANÇA INTERNA BRADESCO)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade