x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Divulgados novos prazos da Taxa de Incêndio relativa ao ano de 2012

Portaria CBMERJ 726/2013

17/04/2013 15:02:02

Documento sem título

PORTARIA 726 CBMERJ, DE 11-3-2013
(DO-RJ DE 15-3-2013)

TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL
Prevenção e Extinção de Incêndio

Divulgados novos prazos da Taxa de Incêndio relativa ao ano de 2012
O pagamento poderá ser feito em até 6 vezes, observando-se que a cota única ou 1ª parcela vence somente em maio/2013. No caso de parcelamento, o valor de cada prestação não pode ser inferior a R$ 70,00. Este Ato, que altera a Portaria 692 CBMERJ, de 28-8-2012 (Fascículo 35/2012), também aprova o modelo do documento para recolhimento da Taxa de Incêndio no Bradesco, observada a possibilidade de recolhimento em outro Banco, mediante 2ª via impressa no site da Funesbom.

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições de Gestor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros – FUNESBOM, conferidas pela Lei Estadual nº 622, de 2 de dezembro de 1982, em razão da delegação de competência contida no Decreto Estadual nº 23.695, de 6 de novembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/019/033/2013, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Anexo Único da Portaria CBMERJ nº 692, de 28 de agosto de 2012, fixando as datas de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios referente ao exercício de 2012, conforme Anexo I, e instituir o modelo de Documento de Arrecadação da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios – DATI/CBMERJ, na modalidade Cobrança Interna, em 1ª via e 2ª via, de acordo com o Anexo II.
Art. 2º – A 1ª via do DATI/CBMERJ modelo cobrança interna servirá para os pagamentos a vencer, a ser pago exclusivamente no banco oficial emitente, visando à arrecadação anual ou por solicitação direta do contribuinte.
Art. 3º – A 2ª via do DATI/CBMERJ modelo cobrança interna servirá para os pagamentos vencidos exclusivamente no banco oficial emitente, visando a cobranças administrativas ou por demanda direta do contribuinte, contendo os respectivos acréscimos moratórios e de multa impressos ou a serem calculados na data do pagamento.
Art. 4º – O DATI/CBMERJ na modalidade Cobrança Interna será emitido em 2 (duas) vias: 1ª via – Contribuinte; 2ª via – Banco Arrecadador, conforme as normas do Banco Central do Brasil.
Art. 5º – Os modelos vigentes do DATI/CBMERJ serão utilizados no interesse da melhor arrecadação, conforme a conveniência e oportunidade determinadas pelo Gestor do FUNESBOM, segundo identificação da Secretaria Executiva.
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, alterando em especial o Anexo Único à Portaria CBMERJ nº 692, publicada no D.O nº 161, de 30-8-2012. (Sérgio Simões – Comandante-Geral do CBMERJ)

ANEXO I

Final

Cota Única ou
1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

6ª Parcela

0

13 mai 2013

10 jun 2013

15 jul 2013

12 ago 2013

16 set 2013

14 out 2013

1

2

14 mai 2013

11 jun 2013

16 jul 2013

13 ago 2013

17 set 2013

15 out 2013

3

4

15 mai 2013

12 jun 2013

17 jul 2013

14 ago 2013

18 set 2013

16 out 2013

5

6

16 mai 2013

13 jun 2013

18 jul 2013

15 ago 2013

19 set 2013

17 out 2013

7

8

13 mai 2013

14 jun 2013

19 jul 2013

16 ago 2013

20 set 2013

18 out 2013

9

ANEXO II
(COBRANÇA INTERNA – BRADESCO)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade