Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
523 SMAC, DE 24-4-2013
(DO-MRJ DE 25-4-2013)
MEIO AMBIENTE
Licença Ambiental Simplificada Município do Rio de Janeiro
Fixados novos procedimentos para a emissão da licença ambiental
simplificada
Este ato
disciplina os procedimentos de requerimento, análise e emissão da
LMS para atividades relacionadas no Anexo Único. Ficam revogadas as disposições
previstas na Resolução 461 SMAC, de 24-9-2009 (Fascículo 41/2009).
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições
legais, e,
Considerando que a SMAC é o órgão central executivo responsável
pela gestão, planejamento, promoção, coordenação, controle
e execução da política de meio ambiente no município do
Rio de Janeiro;
Considerando o Convênio celebrado em 8 de janeiro de 2007 entre o Governo
do Estado e o Município do Rio de Janeiro objetivando a cooperação
nas áreas de licenciamento ambiental;
Considerando que a SMAC deve detalhar os procedimentos para o licenciamento
ambiental conforme estabelece o Decreto 28.329 de 17 de agosto de 2007;
Considerando a edição do Decreto 30.568 de 2 de abril de 2009, que
dispõe sobre o programa de simplificação do processo de licenciamento
para abertura de empresa Alvará Já e estabelece o licenciamento
ambiental simplificado;
Considerando que o artigo 34 do citado Decreto, define como atribuição
da SMAC complementar, através de instrumento legal, o que se fizer necessário
à implementação e ao funcionamento do licenciamento ambiental
simplificado;
Considerando que o artigo 38 do mesmo Decreto, estabelece que as atividades
sujeitas ao Licenciamento Ambiental Simplificado podem ser modificadas mediante
resolução do Secretário de Meio Ambiente da Cidade do Rio de
Janeiro; RESOLVE:
Art. 1º A solicitação de Licença
Ambiental Municipal Simplificada (LMS) se dará exclusivamente através
do Portal Alvará Já.
§ 1º Estão sujeitas à obtenção de LMS todas
as atividades enquadradas no Anexo Único desta Resolução, respeitados
os códigos do CAE relacionados a estas.
§ 2º Quando houver pelo menos uma atividade sujeita ao Licenciamento
Ambiental Municipal, cujo código do CAE não conste do Anexo Único
desta Resolução, o requerente não poderá usufruir dos benefícios
do Licenciamento Ambiental Simplificado, estando assim, sujeito às normas
do Decreto 28.329/2007.
§ 3º No caso do requerente não ter acesso à Rede
Mundial de Computadores, o mesmo poderá agendar audiência junto à
MA/CGCA/CLA, ocasião em que receberá orientação e permissão
para uso dos computadores da Coordenadoria de Controle Ambiental (MA/CGCA) para
acesso ao Portal Alvará Já e requerimento da Licença Ambiental
Municipal Simplificada.
§ 4º Esta Resolução revoga o disposto no item B do
anexo I da Resolução SMAC 458/2009, no que se refere ao Licenciamento
Ambiental Simplificado, ficando dispensada a apresentação da documentação
física relacionada no citado item.
Art. 2º As publicações da solicitação,
da concessão e do indeferimento da Licença Ambiental Municipal Simplificada
(LMS) serão de responsabilidade da SMAC.
Art. 3º As exigências formuladas pela SMAC
em qualquer etapa do processo de licenciamento serão publicadas no Diário
Oficial do Município, e disponibilizadas para consulta do requerente através
do Portal Alvará Já.
Parágrafo único O não atendimento das exigências
formuladas no prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar da data da comunicação
descrita no caput deste artigo, implicará no indeferimento do pedido de
LMS e na adoção das sanções administrativas cabíveis
previstas na legislação ambiental.
Art. 4º O requerimento da LMS será indeferido
se constatada a existência de procedimento administrativo de fiscalização
ou de licenciamento ambiental da atividade solicitante, em que tenha sido constatado
dano ambiental ou que haja intimação para implantação de
dispositivos de controle ambiental, sem o devido atendimento pelo requerente.
Parágrafo único Verificada a situação descrita no
caput, o requerente não poderá usufruir dos benefícios
do Licenciamento Ambiental Simplificado, estando assim, sujeito às normas
do Decreto 28.329/2007 e sucedâneos.
Art. 5º A emissão da LMS está vinculada
à aprovação do Formulário de Caracterização da
Atividade (FCA), assinado por profissional habilitado, conforme disposto em
Portaria CGCA que regulamenta esta Resolução.
Parágrafo único O representante da empresa e o profissional
responsável pelo FCA deverão comparecer à SMAC, para a assinatura
do Requerimento, do Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA) e do Formulário
de Caracterização da Atividade (FCA), quando solicitado.
Art. 6º O responsável pela atividade e o profissional
que subscreverem o Formulário de Caracterização da Atividade
(FCA) e o Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA) serão responsáveis
pelas informações apresentadas, cabendo ao requerente e seus representantes
legais a responsabilidade pela operação da atividade licenciada, sujeitando-se
às sanções administrativas, civis e penais previstas em Lei,
nos termos do § 2º do Artigo 32 do Decreto Municipal nº 30.568/2009,
dentre elas crime de falsidade ideológica.
Art. 7º As atividades licenciadas pela SMAC através
da LMS estão sujeitas à vistoria e poderão ter suas licenças
ambientais suspensas temporariamente, ou cassadas, nos casos previstos pelo
Decreto Municipal nº 30.568/2009.
Art. 8º A concessão da LMS não importa,
entre outros, o reconhecimento de regularidade do estabelecimento quanto a quaisquer
normas aplicáveis ao seu funcionamento, especialmente as de proteção
à saúde, condições da edificação, instalação
de máquinas e equipamentos, prevenção contra incêndios e
exercício das profissões.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições ao contrário, especialmente Resolução SMAC Nº 461 de 24 de setembro de 2009. (Carlos Alberto Muniz Secretário Municipal de Meio Ambiente)
ANEXO ÚNICO
MODELO DE FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente SMAC
Atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental Municipal Simplificado (LMS)
CAE |
Código CNAE |
Descrição e observações |
1.10.03.5 |
2391-5/03 |
Aparelhamento de mármore, ardósia, granito e outras pedras em chapas e placas. |
1.13.02.6 |
2330-3/01 |
Fabricação de estacas, postes, dormentes, vigas de concreto e semelhantes; tijolos, lajotas, guias, meios-fios e semelhantes. |
1.13.02.6 |
2330-3/02 |
Fabricação de canos, manilhas, tubos e conexões
de cimento. Fabricação de ladrilhos e mosaicos de cimento. |
1.13.04.2 |
2330-3/03 |
Fabricação de caixas dágua, caixas de gordura, fossas sépticas, tanques e semelhantes de fibrocimento. |
1.13.05.0 |
2330-3/99 |
Fabricação de caixas dágua, caixas de gordura,
fossas sépticas, tanques e semelhantes de cimento. |
1.16.05.0 |
2511-0/00 |
Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, galpões, silos, pontes, viadutos e outras obras de arte; de torres para transmissão de energia elétrica, para antenas de emissoras de rádio e televisão, para extração de petróleo, andaimes tubulares e outras estruturas metálicas. |
1.16.07.6 |
2592-6/02 |
Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço
e de metais não ferrosos (correntes, cabos de aço, molas helicoidais
e elípticas exclusive para veículos gaiolas, peneiras,
pregos, tachas e arestas, tecidos e telas de arame e semelhantes)
exclusive material para avicultura, apicultura, cunicultura e criação
de outros pequenos animais. |
1.17.01.3 |
2532-2/01 |
Fabricação de artefatos de funilaria de ferro e aço comum ou inoxidável ou de metais não ferrosos (baldes, calhas, condutores para água, regadores e artefatos semelhantes. |
1.17.02.1 |
2599-3/99 |
Fabricação de cofres, caixas de segurança, portas e compartimentos blindados à exceção de carrocerias para veículos. |
1.18.02.8 |
2542-0/00 |
Fabricação de cadeados, fechaduras e ferragens para construção, móveis, arreios, bolsas, malas, valises, etc. inclusive guarnições, lâminas para chaves, dobradiças, ferrolhos, trincos, cremonas e semelhantes. |
1.18.04.4 |
2591-8/00 |
Fabricação de embalagens metálicas de ferro e aço e de metais não ferroso inclusive folha de flandres. |
1.21.01.0 |
2521-7/00 |
Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos (bujões para gás liquefeito de petróleo, garrafas para oxigênio e outros gases, latões para transporte de leite, tanques e reservatórios para combustíveis ou lubrificantes, tambores e outros produtos destinados a embalagem e acondicionamento). |
1.21.03.7 |
2822-4/01 |
Reparação ou manutenção de elevadores, escadas rolantes e máquinas para transporte e elevação de carga. Para fabricação própria |
1.21.05.3 |
2710-4/03 |
Fabricação e montagem de motores micromotores elétricos (trifásicos, monofásicos com capacitores permanente, com capacitor de partida, fase auxiliar, com campo distorcido e semelhante). |
1.21.06.1 |
2592-6/01 |
Fabricação de pinos e contrapinos, rebites, parafusos e porcas. |
1.21.09.6 |
2829-1/99 |
Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos eletrônicos, não especificados. |
1.21.22.3 |
2219-6/00 |
Fabricação de correias de borracha para veículos,
máquinas e aparelhos (correias planas, cilíndricas, trapezoidais
e semelhantes). |
1.21.30.4 |
2651-5/00 |
Fabricação de aparelhos elétricos de medida e de controle (medidores para luz e força, amperímetros, voltímetros, frequencímetros, etc.) portáteis ou não. |
1.21.38.0 |
2731-7/00 |
Fabricação de quadros de comando e de distribuição.
|
1.21.39.8 |
2751-1/00 |
Fabricação de fogões e fogareiros de uso doméstico à exceção de fogões elétricos e para fins industriais. |
1.22.02.5 |
2710-4/01 |
Fabricação de equipamentos de corrente contínua ou alternada inclusive fabricação de turbogeradores e motogeradores. |
1.22.04.1 |
2945-0/00 |
Fabricação de faróis selados, faróis de neblina e de outros tipos. |
1.22.11.4 |
2740-6/01 |
Fábrica de soquetes, porta-lâmpadas de bocal ou receptáculos, starters, reatores, para lâmpadas fluorescentes e outros acessórios. |
1.22.15.7 |
2740-6/02 |
Fabricação e montagem de lustres, abajures, luminárias completas (arandelas, calhas fluorescentes, etc.), refletores blindados ou não, e semelhantes. |
1.22.16.5 |
2829-1/99 |
Fabricação e montagem de dispositivos industriais de controle eletrônico (dispositivos de sincronização e regulagem eletrônicos, monitores e painéis de comando eletrônicos para fins industriais). |
1.26.01.2 |
1610-2/02 |
Produtos de madeira resserrada (tábuas, barrotes, caibros, vigas, sarrafos, tacos e parquet para assoalho, aplainados para caixas e engradados e semelhantes) inclusive estocagem de madeira. |
1.26.02.0 |
1621-8/00 |
Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou
prensada (duraplac, eucaplac, trevolit, duratex, eucatex, madepan, etc.).
|
1.26.03.9 |
1622-6/02 |
Fabricação de esquadrias de madeira (portas, janelas, batentes, venezianas, etc.) e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais. |
1.26.04.7 |
1629-3/01 |
Fabricação de cabos: para ferramentas (martelos, enxadas,
foices, picaretas, pás e semelhantes); para vassouras, rodos, espanadores
e semelhantes; e para outras ferramentas e utensílios. |
1.26.05.5 |
1629-3/02 |
Fabricação de rolhas, lâminas, grânulos e outros artigos de cortiça, não especificados. |
1.26.07.1 |
1622-6/99 |
Fabricação de estruturas de madeira e de vigamentos para
construção; |
1.26.08.0 |
1629-3/01 |
Fabricação de cabos: para ferramentas (martelos, enxadas,
foices, picaretas, pás e semelhantes); para vassouras, rodos, espanadores
e semelhantes; e para outras ferramentas e utensílios. |
1.26.09.8 |
1629-3/01 |
Fabricação de cabos: para ferramentas (martelos, enxadas,
foices, picaretas, pás e semelhantes); para vassouras, rodos, espanadores
e semelhantes; e para outras ferramentas e utensílios. |
1.26.12.8 |
1629-3/01 |
Fabricação de urnas e caixões mortuários. |
1.26.14.4 |
1623-4/00 |
Fabricação de caixas de madeira armadas; |
1.27.01.9 |
3101-2/00 |
Fabricação de móveis de madeira, ou com predominância
de madeira, envernizados, encerados, esmaltados, laqueados inclusive
os recobertos com lâminas plásticas ou estofados; |
1.27.01.9 |
3240-0/02 |
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios, não associada à locação |
1.27.01.9 |
3240-0/03 |
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios, não associada à locação |
1.27.03.5 |
3102-1/00 |
Peças e armações metálicas para móveis. |
1.27.04.3 |
3102-1/00 |
Peças e armações metálicas para móveis. |
1.27.05.1 |
3104-7/00 |
Fabricação de colchões de capim, paina, crina vegetal, penas, molas, espuma, borracha ou material plástico; |
1.27.06.0 |
3103-9/00 |
Fabricação de móveis moldados de plástico para
uso em residências, escritórios, instalações comerciais,
etc. |
1.27.07.8 |
2512-8/00 |
Fabricação de esquadrias de metal, portões, portas, marcos ou batentes, grades, basculantes, portas metálicas onduladas e semelhantes. |
1.28.11.2 |
1742-7/99 |
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados. |
1.28.11.2 |
1749-4/00 |
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados. |
1.30.05.2 |
1529-7/00 |
Fabricação de artigos de selaria. |
1.31.04.0 |
3250-7/05 |
Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico. |
1.31.05.9 |
2221-8/00 |
Fabricação de espuma de material plástico expandido em blocos e lâminas. |
1.38.01.0 |
2121-1/01 |
Fabricação de produtos farmacêuticos alopáticos para uso humano somente quando dosados no local, nos demais casos aplica-se o disposto pelo Dec. 283.29/2007 |
1.38.01.0 |
2121-1/03 |
Fabricação de produtos farmacêuticos fitoterápicos para uso humano somente quando dosados no local, nos demais casos aplica-se o disposto pelo Dec. 28.329/2007 |
1.38.03.7 |
2121-1/02 |
Fabricação de produtos homeopáticos, para uso humano
|
1.38.04.5 |
2122-0/00 |
Fabricação de produtos homeopáticos, para uso veterinário
|
1.39.02.5 |
2229-3/01 |
Fabricação de artigos de material plástico para
mesa, copa, cozinha e outros usos domésticos. |
1.39.02.5 |
2229-3/02 |
Fabricação de peças e acessórios para motores
e máquinas industriais; |
1.39.02.5 |
2229-3/03 |
Fabricação de artigos de material plástico para uso na indústria de construção (chapas e telhas, pisos, caixas para descarga, material para revestimento, pias, boxes, etc.). |
1.39.03.3 |
2222-6/00 |
Fabricação de material plástico para embalagem e acondicionamento (sacos, caixas, cartuchos, garrafas, frascos e semelhantes). |
1.39.05.0 |
2229-3/99 |
Fabricação de artigos diversos de material plástico (fitas adesivas, etiquetas, flâmulas, dísticos, álbuns, calendários, pastas, brindes, displays, artigos de escritório, copinhos, colherinhas, objetos de adorno, e outros não especificados. |
1.41.02.0 |
1351-1/00 |
Fabricação de travesseiros de capim, paina, crina vegetal,
penas, molas, espuma, borracha ou material plástico; |
1.42.03.4 |
1540-8/00 |
Fabricação de saltos e solados de madeira; |
1.42.05.0 |
1521-1/00 |
Fabricação de malas, valises e outros artigos para viagem, de couro e pelo, de material plástico e de outros materiais. |
1.54.02.4 |
3250-7/01 |
Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico. |
1.56.06.0 |
3250-7/07 |
Fabricação de artigos ópticos. |
1.57.02.3 |
3211-6/01 |
Fabricação de artigos de joalheria |
1.58.01.1 |
3220-5/00 |
Fabricação de instrumentos musicais. |
1.61.01.2 |
3240-0/01 |
Fabricação de jogos eletrônicos |
1.61.02.0 |
3230-2/00 |
Fabricação de artefatos para pesca e esporte. |
1.61.03.9 |
3240-0/99 |
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente |
1.64.07.0 |
3212-4/01 |
Fabricação de artigos de bijuteria e semelhantes. |
1.64.10.0 |
3212-4/00 |
Fabricação de artigos de bijuteria e semelhantes. |
1.64.17.8 |
2431-8/00 |
Serviço de revestimento com material plástico em tubos, canos, chapas, etc. |
1.64.17.8 |
2439-3/00 |
Serviço de revestimento com material plástico em tubos, canos, chapas, etc. |
1.64.21.6 |
1622-6/01 |
Produção de casas de madeira pré-fabricadas exclusive montagens. |
2.40.01.0 |
4520-0/02 |
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores |
2.40.03.6 |
4520-0/02 |
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores |
2.40.06.0 |
4520-0/05 |
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores |
2.43.01.9 |
3314-7/19 |
Reparação ou manutenção de máquinas e aparelhos, não especificados. Para usos industriais |
2.43.02.7 |
3314-7/11 |
Reparação ou manutenção de máquinas e aparelhos para agricultura, avicultura, cunicultura e apicultura. |
2.43.03.5 |
9521-5/00 |
Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos eletrônicos. |
2.43.08.6 |
3314-7/08 |
Reparação ou manutenção de máquinas-ferramentas, máquinas operatrizes e de máquinas para uso industrial específico. |
2.43.11.6 |
3313-9/01 |
Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos (enrolamentos de motores e geradores elétricos, reparos de transformadores, disjuntores e outros aparelhos, fornos industriais, etc.). |
2.43.11.6 |
3314-7/04 |
Reparação ou manutenção de máquinas-ferramentas, máquinas operatrizes e de máquinas para uso industrial específico. |
2.43.22.1 |
4520-0/07 |
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
2.43.26.4 |
3314-7/01 |
Reparação ou manutenção de máquinas motrizes não elétricas. |
2.43.26.4 |
3314-7/05 |
Reparação ou manutenção de equipamentos para transmissão industrial. |
2.43.27.2 |
9512-6/00 |
Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos de comunicações. |
2.45.01.1 |
3313-9/99 |
Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos (enrolamentos de motores e geradores elétricos, reparos de transformadores, disjuntores e outros aparelhos, fornos industriais, etc.). |
2.45.04.6 |
4520-0/03 |
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores |
2.45.13.5 |
9521-5/00 |
Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos eletrônicos. |
2.45.14.3 |
9512-6/00 |
Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos de comunicações. |
2.46.03.4 |
4520-0/01 |
Serviços de manutenção e reparação mecânica
de veículos automotores; |
2.46.03.4 |
4520-0/02 |
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores |
2.46.03.4 |
4520-0/04 |
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
2.46.04.2 |
4543-9/00 |
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas |
2.46.06.9 |
3314-7/16 |
Reparação ou manutenção de tratores. |
2.46.06.9 |
3314-7/17 |
Reparação ou manutenção máquinas e aparelhos para terraplenagem. |
2.46.11.5 |
4520-0/07 |
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
2.46.13.1 |
4520-0/05 |
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores |
2.46.20.4 |
4520-0/07 |
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
2.46.25.5 |
4520-0/01 |
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores |
2.48.01.0 |
2212-9/00 |
Recondicionamento e recauchutagem de pneumático. |
2.48.02.9 |
4520-0/06 |
Serviços de borracharia para veículos automotores |
2.52.20.4 |
3311-2/00 |
Reparação ou manutenção de caldeiras geradoras de vapor, exceto para veículos |
2.52.22.0 |
4520-0/04 |
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
2.58.08.3 2.58.32.6 |
4520-0/05 |
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores |
2.61.06.8 |
4329-1/03 |
Reparação ou manutenção de elevadores, escadas rolantes e máquinas para transporte e elevação de carga. Para Terceiros |
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