Simples/IR/Pis-Cofins
        
        ATO 
  DECLARATÓRIO 11 SRF, DE 23-2-2000
  (DO-U DE 25-2-2000)
FONTE
  DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
  Informações a Serem Prestadas
Esclarece quais beneficiários devem ser informados na DIRF/99.
O SECRETÁRIO 
  DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista 
  o disposto na Instrução Normativa SRF nº 146, de 10 de dezembro 
  de 1999, declara que:
  I – as pessoas obrigadas a apresentar a DIRF, por força dos artigos 
  1º e 2º da Instrução Normativa SRF nº 146, de 10 
  de dezembro de 1999, deverão informar somente os beneficiários 
  que sofreram retenção na fonte, ainda que em relação 
  a apenas um tipo de rendimento ou somente em um único mês do ano-calendário.
  II – no caso de beneficiário que tenha sofrido retenção 
  de imposto em relação a apenas um tipo de rendimento ou somente 
  em um ou alguns meses do ano-calendário, deverá ser informada 
  a totalidade de rendimentos pagos ou creditados durante todo o ano-calendário. 
  (Everardo Maciel)
REMISSÃO: 
  INSTRUÇÃO NORMATIVA 146 SRF, DE 10-12-99 (Informativo 51/99)
  “Art. 1º – Deverão apresentar a Declaração 
  do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) as seguintes pessoas físicas 
  e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção 
  do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, 
  por si, ou como representantes de terceiros:
  I – estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado 
  domiciliadas no País, inclusive as imunes ou isentas;
  II – pessoas jurídicas de direito público;
  III – filiais, sucursais, ou representações de pessoas jurídicas 
  com sede no exterior;
  IV – empresas individuais;
  V – caixas, associações e organizações sindicais 
  de empregados e empregadores;
  VI – cartórios de justiça;
  VII – condomínios;
  VIII – pessoas físicas; e
  IX – instituições administradoras de fundos ou clubes de 
  investimentos.
  Art. 2º – Apresentarão, também, a DIRF os órgãos, 
  as autarquias e as fundações da administração pública 
  federal que efetuaram pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento 
  de bens ou prestação de serviços.
  .....................................................................................................................” 
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