Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO 11 SRF, DE 23-2-2000
(DO-U DE 25-2-2000)
FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Informações a Serem Prestadas
Esclarece quais beneficiários devem ser informados na DIRF/99.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o disposto na Instrução Normativa SRF nº 146, de 10 de dezembro
de 1999, declara que:
I – as pessoas obrigadas a apresentar a DIRF, por força dos artigos
1º e 2º da Instrução Normativa SRF nº 146, de 10
de dezembro de 1999, deverão informar somente os beneficiários
que sofreram retenção na fonte, ainda que em relação
a apenas um tipo de rendimento ou somente em um único mês do ano-calendário.
II – no caso de beneficiário que tenha sofrido retenção
de imposto em relação a apenas um tipo de rendimento ou somente
em um ou alguns meses do ano-calendário, deverá ser informada
a totalidade de rendimentos pagos ou creditados durante todo o ano-calendário.
(Everardo Maciel)
REMISSÃO:
INSTRUÇÃO NORMATIVA 146 SRF, DE 10-12-99 (Informativo 51/99)
“Art. 1º – Deverão apresentar a Declaração
do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) as seguintes pessoas físicas
e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção
do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário,
por si, ou como representantes de terceiros:
I – estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado
domiciliadas no País, inclusive as imunes ou isentas;
II – pessoas jurídicas de direito público;
III – filiais, sucursais, ou representações de pessoas jurídicas
com sede no exterior;
IV – empresas individuais;
V – caixas, associações e organizações sindicais
de empregados e empregadores;
VI – cartórios de justiça;
VII – condomínios;
VIII – pessoas físicas; e
IX – instituições administradoras de fundos ou clubes de
investimentos.
Art. 2º – Apresentarão, também, a DIRF os órgãos,
as autarquias e as fundações da administração pública
federal que efetuaram pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento
de bens ou prestação de serviços.
.....................................................................................................................”
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