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Ato Declaratório SRF 11/2000

04/06/2005 20:09:28

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ATO DECLARATÓRIO 11 SRF, DE 23-2-2000
(DO-U DE 25-2-2000)

FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Informações a Serem Prestadas

Esclarece quais beneficiários devem ser informados na DIRF/99.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 146, de 10 de dezembro de 1999, declara que:
I – as pessoas obrigadas a apresentar a DIRF, por força dos artigos 1º e 2º da Instrução Normativa SRF nº 146, de 10 de dezembro de 1999, deverão informar somente os beneficiários que sofreram retenção na fonte, ainda que em relação a apenas um tipo de rendimento ou somente em um único mês do ano-calendário.
II – no caso de beneficiário que tenha sofrido retenção de imposto em relação a apenas um tipo de rendimento ou somente em um ou alguns meses do ano-calendário, deverá ser informada a totalidade de rendimentos pagos ou creditados durante todo o ano-calendário. (Everardo Maciel)

REMISSÃO: INSTRUÇÃO NORMATIVA 146 SRF, DE 10-12-99 (Informativo 51/99)
“Art. 1º – Deverão apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) as seguintes pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si, ou como representantes de terceiros:
I – estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, inclusive as imunes ou isentas;
II – pessoas jurídicas de direito público;
III – filiais, sucursais, ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
IV – empresas individuais;
V – caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
VI – cartórios de justiça;
VII – condomínios;
VIII – pessoas físicas; e
IX – instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos.
Art. 2º – Apresentarão, também, a DIRF os órgãos, as autarquias e as fundações da administração pública federal que efetuaram pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
.....................................................................................................................”

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