Rio de Janeiro
ORDEM
DE SERVIÇO 199 JUCERJA, DE 19-4-2013
(DO-RJ DE 19-4-2013)
JUCERJA JUNTA COMERCIAL
Arquivamento de Atos
JUCERJA adota o sistema de chancela digital na autenticação
dos documentos arquivados
Os documentos
apresentados a registro na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro deverão
ter espaço reservado em branco, na forma especificada, no rodapé de
todas as páginas para que seja gerada a chancela digital prevista neste
ato.
A
SECRETÁRIA GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso
das atribuições legais, considerando as disposições contidas
no art. 39, inciso II, da Lei nº 8.934/94, no art. 78, inciso II, do Decreto
nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e nos arts. 2º e 3º da Instrução
Normativa nº 55/96 DNRC RESOLVE:
Art. 1º Modificar os procedimentos referentes à
autenticação dos documentos arquivados e suas cópias, passando
a adotar o sistema de chancela digital.
§ 1º Será gerada uma chancela digital para cada página
do documento arquivado, contendo:
I nome empresarial;
II
NIRE;
III protocolo;
IV data do protocolo;
V hash;
VI arquivamento;
VII data do arquivamento.
§ 2º Será aposto o brasão da Junta Comercial do Estado
do Rio de Janeiro no lado superior esquerdo do documento.
Art. 2º Em razão das alterações
contidas no art. 1º, caput, §1º e § 2º, os documentos
apresentados a registro perante a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro,
deverão reservar um espaço em branco, de cinco centímetros (5
cm), no rodapé de todas as páginas.
Art. 3º Será gerado um único hash
para cada protocolo, independente do número de arquivamentos.
Art. 4º Os atos arquivados poderão ser consultados
por quaisquer usuários no site da autarquia, mediante número
do protocolo ou hash.
§ 1º As cópias extraídas pelo site serão
válidas somente para conferência com as originais chanceladas, e conterão:
I o logo da JUCERJA como marca d`água;
II a informação: Válido para conferência
Reprodução proibida.
Art. 5º Essa Ordem de Serviço entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. (Valéria Gaspar Massena Serra Secretária-Geral)
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