Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 22, DE 29-2-2000
(DO-U DE 1-3-2000)
FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Normas para Apresentação
Aprova o programa gerador da DIRF/2000, relativa ao ano-calendário de 1999, a ser apresentada em disquete ou CD-ROM.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º– Fica aprovado o programa gerador da Declaração
do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), na versão 1.0, para uso obrigatório
pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para apresentação,
em disquete ou CD-ROM, da DIRF relativa ao ano-calendário de 1999, observado
o disposto na Instrução Normativa SRF nº 146, de 10 de dezembro
de 1999.
Parágrafo único – O programa a que se refere este artigo
está à disposição dos declarantes nas unidades da
Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Everardo Maciel)
ESCLARECIMENTO: A Instrução Normativa 146 SRF, de 10-12-99 (Informativo 51/99), estabelece normas para apresentação da DIRF do ano-calendário de 1999.
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