x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Instrução Normativa SRF 22/2000

04/06/2005 20:09:28

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 29-2-2000
(DO-U DE 1-3-2000)

FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Normas para Apresentação

Aprova o programa gerador da DIRF/2000, relativa ao ano-calendário de 1999, a ser apresentada em disquete ou CD-ROM.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º– Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), na versão 1.0, para uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para apresentação, em disquete ou CD-ROM, da DIRF relativa ao ano-calendário de 1999, observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 146, de 10 de dezembro de 1999.
Parágrafo único – O programa a que se refere este artigo está à disposição dos declarantes nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

ESCLARECIMENTO: A Instrução Normativa 146 SRF, de 10-12-99 (Informativo 51/99), estabelece normas para apresentação da DIRF do ano-calendário de 1999.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.