Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 20 SRF, DE 23-2-2000
(DO-U DE 25-2-2000)
FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Normas para Apresentação
Modifica
as normas relativas à apresentação da DIRF/99.
Altera o § 1º do artigo 3º e o parágrafo único
do artigo 7º da Instrução Normativa 146 SRF, de 10-12-99
(Informativo 51/99).
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – O § 1º do artigo 3º e o parágrafo
único do artigo 7º da Instrução Normativa nº
146, de 10 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – ........................................................................................
§ 1º – A apresentação em fita magnética,
fita DAT ou cartucho somente será aceita para arquivos contendo mais
de cinqüenta mil beneficiários.
........................................................................................
Art. 7º – ........................................................................................
Parágrafo único – Opcionalmente, as declarações
apresentadas em um único disquete poderão ser transmitidas pela
Internet, inclusive as relativas a anos-calendário anteriores.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Everardo Maciel)
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