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Instrução Normativa SRF 20/2000

04/06/2005 20:09:28

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 SRF, DE 23-2-2000
(DO-U DE 25-2-2000)

FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Normas para Apresentação

Modifica as normas relativas à apresentação da DIRF/99.
Altera o § 1º do artigo 3º e o parágrafo único do artigo 7º da Instrução Normativa 146 SRF, de 10-12-99 (Informativo 51/99).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – O § 1º do artigo 3º e o parágrafo único do artigo 7º da Instrução Normativa nº 146, de 10 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – ........................................................................................
§ 1º – A apresentação em fita magnética, fita DAT ou cartucho somente será aceita para arquivos contendo mais de cinqüenta mil beneficiários.
........................................................................................
Art. 7º – ........................................................................................
Parágrafo único – Opcionalmente, as declarações apresentadas em um único disquete poderão ser transmitidas pela Internet, inclusive as relativas a anos-calendário anteriores.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

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