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Pernambuco

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 49059/2020

05/06/2020 06:42:30

DECRETO 49.059, DE 4-6-2020
(DO-PE DE 5-6-2020)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Esta modificação no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõe sobre a dispensa da entrega do arquivo do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF referente ao encerramento do exercício fiscal de 2019, nas condições que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a adoção, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI, do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituído pelo Decreto Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de o contribuinte efetuar, por meio da EFD - ICMS/IPI, relativa ao período fiscal de fevereiro de 2020, a escrituração do Registro de Inventário referente ao encerramento do exercício fiscal de 2019;
CONSIDERANDO, em razão disso, desnecessária a entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se para § 1º o parágrafo único do art. 269-D:
“Art. 269-D. ...................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 2º Fica dispensada a entrega do arquivo SEF relativo à escrituração do Registro de Inventário referente ao encerramento do exercício fiscal de 2019, na hipótese de a mencionada escrituração ter sido efetuada por meio da EFD - ICMS/IPI, nos termos do inciso I do § 2º do art. 269-F.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

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