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Legislação Comercial

Resolução CONTRAN 5/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Vistoria

A Resolução 5 CONTRAN, de 23-1-98, publicada na página 6 do DO-U, Seção 1, de 26-1-98, estabelece que as vistorias em veículos serão realizadas por ocasião da transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, ou qualquer alteração de suas características, implicando no assentamento dessa circunstância no registro inicial.
As referidas vistorias, executadas pelos Departamentos de Trânsito, suas Circunscrições Regionais, têm como objetivo verificar:
a) a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação;
b) a legitimidade da propriedade;
c) se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes atendem as especificações técnicas e estão em perfeitas condições de funcionamento;
d) se as características originais dos veículos e seus agregados não foram modificados, e se constatada alguma alteração, esta tenha sido autorizada, regularizada, e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito.
O referido ato estabelece, ainda, que não será realizada vistoria em veículo sinistrado com laudo pericial de perda total, no caso de ocorrer transferência de domicílio do proprietário.
A Resolução 5 CONTRAN/98 revogou a Resolução 809 CONTRAN, de 12-12-95 (Informativo 52/95).

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