Trabalho e Previdência
PORTARIA
3 SRT, DE 9-4-2013
(DO-U DE 10-4-2013)
c/Retificação no DO-U de 11-4-2013
CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES SINDICAIS
Procedimentos para Atualização
Alterado ato que definiu procedimentos para atualização dos
dados das entidades sindicais no CNES
A alteração
consiste em estabelecer que a ata de eleição e apuração
de votos da diretoria não precisa conter o número de sindicalizados
aptos a votar e que a lista de presença não necessita mencionar a
finalidade, data, horário e local da realização, dentre outras
informações. Fica alterado o inciso II do § 1º do artigo
3º da Portaria 2 SRT, de 22-2-2013 (Fascículos 09 e 10/2013).
O
SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 1º, inciso IV, do Anexo VII, da Portaria nº.
483, de 15 de setembro de 2004, e o art. 3º da Portaria nº 197, de
18 de abril de 2005, ambas do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, RESOLVE:
Art. 1º O inciso II, do § 1º do art.
3º da Portaria nº 2, de 22 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 3º ....................................................................................................................
§ 1º ........................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 2 SRT/2013
Art. 3º A entidade sindical deverá acessar o sistema do CNES, disponível no endereço eletrônico www.mte.gov.br, utilizando-se de certificação digital, e fornecer as informações necessárias para a emissão do formulário de solicitação de atualização sindical (SR).
§ 1º O requerimento eletrônico emitido por meio do CNES, assinado pelo representante legal da entidade ou por procurador legalmente constituído, deverá ser protocolado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego SRTE ou Gerências da Unidade da Federação UF onde se localiza a sede da entidade (em se tratando de abrangência municipal, intermunicipal ou estadual) ou no protocolo da sede do Ministério em Brasília (quando se tratar de entidade interestadual ou nacional), acompanhado dos seguintes documentos:
..........................................................................................................................
II
ata de eleição e apuração de votos da diretoria,
registrada em cartório, com a indicação da forma de eleição,
número de votantes, chapas concorrentes com a respectiva votação,
votos brancos e nulos e o resultado do processo eleitoral, acompanhada de lista
de presença dos votantes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Manoel Messias Nascimento Melo)
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