Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
PRAZO PARA RECOLHIMENTO
Agenda Tributária
O Ato Declaratório
11, de 29-2-2000, publicado na página 34 do DO-U, Seção
1, de 1-3-2000, que aprovou a Agenda Tributária para o mês de março/2000,
considerou o dia 13-3-2000 como data de vencimento do IR/Fonte incidente sobre
rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas,
residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho,
com fatos geradores ocorridos no período de 27-2 a 4-3-2000.
A Equipe COAD, ao elaborar o seu Calendário das Obrigações
– Março/2000, considerou o dia 10 como prazo final para recolhimento
do IR/Fonte, em face do que estabelece a legislação tributária
vigente e o Banco Central, quanto ao funcionamento das instituições
financeiras na Quarta-feira de Cinzas.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE CONSIDEREM A DATA FIXADA PELA AGENDA TRIBUTÁRIA
NO CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES DO MÊS DE MARÇO/2000.
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