Trabalho e Previdência
ATO
DECLARATÓRIO 33 CODAC, DE 17-4-2013
(DO-U DE 18-4-2013)
DARF
Código
RFB altera novamente a descrição dos códigos de Darf relativos
à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
O referido
ato, que produz efeitos a partir de 1-4-2013, dá nova redação
aos códigos de receita 2985 e 2991, utilizados para recolhimento da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta, de que trata a Lei 12.546, de 14-12-2011
(Fascículo 50/2011). Ficam alterados os incisos I e II do artigo 1º
do Ato Declaratório Executivo 86 Codac, de 1-12-2011 (Fascículo 49/2011),
bem como revogado o Ato Declaratório Executivo 47 Codac, de 25-4-2012 (Fascículo
18/2012).
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º
a 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e na Medida Provisória
nº 601, de 28 de dezembro de 2012, DECLARA:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório
Executivo Codac nº 86, de 1º de dezembro de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
Remissão COAD: Ato Declaratório Executivo 86 Codac/2011
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento
de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I
2985 Contribuição Previdenciária Sobre Receita
Bruta Art. 7º da Lei 12.546/2011; e
II 2991 Contribuição Previdenciária Sobre Receita
Bruta Art. 8º da Lei 12.546/2011 ."(NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de abril de 2013.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo
Codac nº 47, de 25 de abril de 2012. (Frederico Igor Leite Faber)
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