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RJ adere as disposições relativas à isenção do ICMS no fornecimento de materiais

Convênio ICMS 119/2013

18/10/2013 15:34:26

CONVÊNIO ICMS 119, DE 11-10-2013
(DO-U DE 18-10-2013)
 

ISENÇÃO – Concessão

RJ adere as disposições relativas à isenção do ICMS no fornecimento de materiais
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Aplicam-se ao Estado do Rio de Janeiro as disposições contidas no Convênio ICMS 142/92, de 15 de dezembro de 1992.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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