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Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar

Convênio ICMS 118/2013

18/10/2013 15:21:41

CONVÊNIO ICMS 118, DE 11-10-2013
(DO-U DE 18-10-2013)

ISENÇÃO - Importação

Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Acre, Pará e São Paulo incluídos nas disposições do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.

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