Paraná
ATO
3 COTEPE/MVA, DE 28-3-2013
(DO-U DE 1-4-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Alteradas margens de valor agregado de combustíveis
Este ato torna público que os Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul adotarão as margens de valor agregado indicadas nas Tabelas I, II, III e XIII, de que tratam os incisos I, II, III e X do Ato 21 Cotepe/ICMS, de 25-6-2008 (Link Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), que fixou as Margens de Valor Agregado (MVA) a serem utilizadas no cálculo da substituição tributária do ICMS, a partir de 1-5-2013.
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