x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Minas Gerais altera normas do RFDR

Decreto 46199/2013

22/04/2013 22:45:01

Untitled Document

DECRETO 46.199, DE 1-4-2013
(DO-MG DE 2-4-2013)

RFDR
Alteração

Minas Gerais altera normas do RFDR
A modificação do Decreto 46.117, de 27-12-2012 (Fascículo 01/2013), prorroga até o dia 15-4-2013 o prazo para que o interessado na dispensa do pagamento de débito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos no exercício de 2012, referente a TFDR – Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias, pratique os atos que condicionam a fruição do benefício.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 20.540, de 14 de dezembro de 2012, DECRETA:
Art. 1º – O inciso III do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.117, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a redação que se segue:
“Art. 2º – ....................................................................................................................    
Parágrafo único –  ......................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 46.117/2012
“Art. 2º – Fica dispensado o pagamento do crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos no exercício de 2012 referentes à Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias – TFDR, cobrada na hipótese de ocupação da faixa transversal ou longitudinal ou de área para a instalação de:
I – linha ou rede de transmissão ou distribuição de energia elétrica;
II – rede de adução, emissão ou distribuição de água e esgoto, em rodovias localizadas nas regiões Norte e Nordeste do Estado.
Parágrafo único – O disposto neste artigo:”

III – fica condicionado à prática dos seguintes atos, até o dia 15 de abril de 2013:
..............................................................................................................................    ” (nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade