Rio de Janeiro
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 6 COANA, DE 2-4-2013
(DO-U DE 3-4-2013)
TRÂNSITO ADUANEIRO
Normas
Retificado ato que estabeleceu hipótese de dispensa de utilização
de cautelas fiscais no regime de Trânsito Aduaneiro
Por meio
deste ato fica retificado o Ato Declaratório Executivo 5 Coana, de 21-3-2013
(Fascículo 13/2013), que dispensa a lacração de unidades de carga,
submetidas ao regime de trânsito aduaneiro rodoviário, na modalidade
de Entrada Comum, cujo ingresso no País tenha sido feito por meio de transporte
marítimo.
O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso VI
do art. 81 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro
de 2002, DECLARA:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório
Executivo nº 00005/2013, de 21 de março de 2013 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art.1º Fica dispensada a lacração, pela RFB, de
unidades de carga, do tipo contêiner, que chegarem ao País por meio
de transporte marítimo e sejam submetidas ao regime de trânsito aduaneiro
rodoviário, na modalidade de Entrada Comum.
§ 1º A dispensa referida no caput ficará condicionada
à integridade dos lacres de segurança aplicados à unidade de
carga pelo transportador marítimo, os quais deverão ser os mesmos
declarados no Conhecimento de Carga Eletrônico (CE-Mercante).
§ 2º O lacre de segurança mencionado no § 1º
será considerado, para todos os efeitos legais, cautela fiscal adotada
pela RFB e sua numeração será informada no sistema por servidor
da Secretariada Receita Federal do Brasil com atividades aduaneiras."
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor
na data de sua publicação. (Dário da Silva Brayner Filho)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade