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Rio de Janeiro

Retificado ato que estabeleceu hipótese de dispensa de utilização de cautelas fiscais no regime de Trânsito Aduaneiro

Ato Declaratório Executivo COANA 6/2013

22/04/2013 22:45:07

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 6 COANA, DE 2-4-2013
(DO-U DE 3-4-2013)

TRÂNSITO ADUANEIRO
Normas

Retificado ato que estabeleceu hipótese de dispensa de utilização de cautelas fiscais no regime de Trânsito Aduaneiro
Por meio deste ato fica retificado o Ato Declaratório Executivo 5 Coana, de 21-3-2013 (Fascículo 13/2013), que dispensa a lacração de unidades de carga, submetidas ao regime de trânsito aduaneiro rodoviário, na modalidade de Entrada Comum, cujo ingresso no País tenha sido feito por meio de transporte marítimo.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA – SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 81 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, DECLARA:
Art. 1º – O art. 1º do Ato Declaratório Executivo nº 00005/2013, de 21 de março de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º – Fica dispensada a lacração, pela RFB, de unidades de carga, do tipo contêiner, que chegarem ao País por meio de transporte marítimo e sejam submetidas ao regime de trânsito aduaneiro rodoviário, na modalidade de Entrada Comum.
§ 1º – A dispensa referida no caput ficará condicionada à integridade dos lacres de segurança aplicados à unidade de carga pelo transportador marítimo, os quais deverão ser os mesmos declarados no Conhecimento de Carga Eletrônico (CE-Mercante).
§ 2º – O lacre de segurança mencionado no § 1º será considerado, para todos os efeitos legais, cautela fiscal adotada pela RFB e sua numeração será informada no sistema por servidor da Secretariada Receita Federal do Brasil com atividades aduaneiras."
Art. 2º – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. (Dário da Silva Brayner Filho)

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