Ceará
SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município do Fortaleza
Prefeito de Fortaleza prorroga a suspensão das aulas presenciais
Este Decreto prorroga, até 31-7-2020, o prazo de suspensão das aulas presenciais em estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, permitindo-se a adoção, quando possível, do ensino à distância.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº 544, de 03 de abril de 2020, por conta da pandemia da COVID-19, bem como o disposto no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, que, também em razão das dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de emergência em saúde em todo o território municipal; CONSIDERANDO que, desde o início da pandemia, a Prefeitura de Fortaleza se mantém firme no propósito de proteger a vida do cidadão, buscando, com seriedade e responsabilidade, a adoção de medidas pautadas em recomendações dos especialistas da saúde para enfrentamento da COVID-19; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estender por mais um período o retorno das atividades educacionais presenciais tendo em vista as medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar a disseminação do novo coronavirus e proteger a saúde de alunos e profissionais da educação. DECRETA:
Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 14.664, de 05 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Fica prorrogado o prazo de suspensão das aulas presenciais em estabelecimentos de ensino da rede pública e privada até o dia 31 de julho de 2020, permitindo-se a adoção, quando possível, do ensino à distância.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade