x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Todos os Estados

Alterado ato que dispõe sobre a isenção do ICMS para centrais geradoras hidrelétricas

Convênio ICMS 114/2013

18/10/2013 14:35:31

CONVÊNIO ICMS 114, DE 11-10-2013
(DO-U DE 18-10-2013) 

ISENÇÃO – Operação Especificada

Alterado ato que dispõe sobre a isenção do ICMS para centrais geradoras hidrelétricas

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira –  Os itens 1 e 11 do Anexo Único do 
Convênio 42/12, de 16 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Descrição

Classificação na

NBM/SH-NCM

1

Conduto

7305.12.00

7305.31.00

7306.90.90

11

Turbina hidráulica até 1.000 kW

Turbina hidráulica de 1.000 kW até 10.000 kW

Turbina hidráulica acima de 10.000 kW

8410.11.00

8410.12.00

8410.13.00


Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade