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DF é autorizado a conceder isenção do ICMS para Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária

Convênio ICMS 132/2013

18/10/2013 14:54:01

CONVÊNIO ICMS 132, DE 11-10-2013
(DO-U DE 18-10-2013)

ISENÇÃO – Concessão

DF é autorizado a conceder isenção do ICMS para Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte: CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Distrito Federal autorizado a isentar a venda de mercadorias efetuadas pelos agricultores expositores, organizados ou não em cooperativas ou associações, na IX Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária - FENAFRA, a ser realizada no Distrito Federal, nos dias 19 de março a 23 de março de 2014, nos termos da legislação distrital, que poderá estabelecer limites a fruição de benefício.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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