Espírito Santo
PROTOCOLO
ICMS 33, DE 5-4-2013
(DO-U DE 27-3-2013)
GADO
Suspensão
Revigorada a suspensão do ICMS na saída de gado para recurso de pasto
Este ato revalida as disposições previstas no Protocolo ICMS 54, de
5-6-2012 (link Atos do Confaz da seção IPI, ICMS
e ISS do Portal COAD), que suspende o ICMS nas saídas de gado para recurso
de pasto entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais,
Sergipe e Tocantins, bem como no seu retorno ao Estado de origem, pelo prazo
de 180 dias, podendo ser prorrogado, a critério do Fisco, por mais dois
períodos de 90 dias, a requerimento do interessado, com efeitos até
31-12-2014.
Este ato
vigora desde 27-3-2013, ficando convalidadas as operações realizadas
pelos Estados signatários com suspensão do ICMS no período de
1-1 a 27-3-2013.
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