São Paulo
(DO-SP DE 27-3-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Refrigerante
Divulgados valores da substituição tributária nas operações
com refrigerantes
Os valores
serão utilizados como base de cálculo, com efeitos no período
de 1-4 a 30-6-2013, ficando revogada a Portaria 170 CAT, de 27-12-2012 (Portal
COAD).
O
Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto
nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1-3-89, e considerando os
dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23.750-58.425/2005, pela Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas,
expede a seguinte portaria:
Art.
1º Para determinação da base de cálculo
do imposto na sujeição passiva por substituição tributária
com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante
indicadas serão utilizados, até o dia 30-6-2013, os seguintes valores:
1. MARCAS COCA-COLA
Demais marcas Coca-Cola (7)
Demais
marcas AMBEV (14)
4. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
5. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
6. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
7. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
8. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
9. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
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Notas:
(1) Refrigerantes da marca Fanta ou Sprite, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(2) Refrigerantes da marca Kuat, de todos os sabores, inclusive light, zero
ou diet.
(3) Refrigerantes da marca Coca-Cola light e Lemon, de todos os sabores, inclusive
light, zero ou diet.
(4) Refrigerantes da marca Simba e Taí, de todos os sabores, inclusive
light, zero ou diet.
(5) Refrigerantes da marca Schweppes, gaseificado, de todos os sabores, inclusive
light, zero ou diet.
(6) Refrigerantes da marca Aquarius Fresh, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(7) Marcas e embalagens de refrigerante do fabricante Coca-Cola para as quais
não foram captados preços, deverão utilizar o preço do produto
Coca-Cola.
(8) Refrigerantes da marca Guaraná Antarctica, Açaí e Guaraná
Antárctica Ice, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(9) Refrigerantes da marca Soda Limonada e Sukita, de todos os sabores, inclusive
light, zero ou diet.
(10) Água Tônica, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(11) Refrigerantes da marca Pepsi-Cola, Pepsi-Cola Twist e Pepsi-Cola Max, de
todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(12) Refrigerantes das marcas Antarctica Citrus, de todos os sabores, inclusive
light, zero ou diet.
(13) Refrigerantes das marca H2OH / Guarah, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(14) Demais marcas de refrigerantes do fabricante AMBEV deverão utilizar
o preço do produto Guaraná Antarctica.
(15) Refrigerantes da marca Schincariol, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(16) Refrigerantes da marca Dolly, de todos os sabores, inclusive light, zero
ou diet.
(17) Refrigerantes das marcas Arco Íris e Cotuba, de todos os sabores,
inclusive light, zero ou diet.
(18) Refrigerantes da marca Belco, de todos os sabores, inclusive light, zero
ou diet.
(19) Refrigerantes da marca Campeão, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(20) Refrigerantes da marca Classic (Dillars), de todos os sabores, inclusive
light, zero ou diet.
(21) Refrigerantes da marca Convenção, de todos os sabores, inclusive
light, zero ou diet.
(22) Refrigerantes da marca Don, de todos os sabores, inclusive light, zero
ou diet.
(23) Refrigerantes da marca Funada, gaseificado, de todos os sabores, inclusive
light, zero ou diet.
(24) Refrigerantes da marca Piracaia, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(25) Refrigerantes da marca Poty, de todos os sabores, inclusive light, zero
ou diet.
(26) Refrigerantes da marca Vedete, de todos os sabores, inclusive light, zero
ou diet.
(27) Refrigerantes da marca Xereta, de todos os sabores, inclusive light, zero
ou diet.
(28) Refrigerantes da marca 15, de todos os sabores, inclusive light, zero ou
diet.
(29) Refrigerantes da marca Batuta, de todos os sabores, inclusive light, zero
ou diet.
(30) Refrigerantes da marca Black Cola, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(31) Refrigerantes da marca Bol, de todos os sabores, inclusive light, zero
ou diet.
(32) Refrigerantes da marca Bolinha, de todos os sabores, inclusive light, zero
ou diet.
(33) Refrigerantes da marca Conquista, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(34) Refrigerantes da marca Devito, de todos os sabores, inclusive light, zero
ou diet.
(35) Refrigerantes da marca Estrela, de todos os sabores, inclusive light, zero
ou diet.
(36) Refrigerantes da marca Ferráspari, de todos os sabores, inclusive
light, zero ou diet.
(37) Refrigerantes da marca Festa, de todos os sabores, inclusive light, zero
ou diet.
(38) Refrigerantes da marca Fors, de todos os sabores, inclusive light, zero
ou diet.
(39) Refrigerantes da marca Furlan, de todos os sabores, inclusive light, zero
ou diet.
(40) Refrigerantes da marca Jaboti, de todos os sabores, inclusive light, zero
ou diet.
(41) Refrigerantes da marca Paulistinha, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(42) Refrigerantes da marca Saboraki, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(43) Refrigerantes da marca São Carlos, de todos os sabores, inclusive
light, zero ou diet.
(44) Refrigerantes da marca São José, de todos os sabores, inclusive
light, zero ou diet.
(45) Refrigerantes da marca Tubaína, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(46) Refrigerantes do fabricante Vencetex, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(47) Refrigerantes da marca Vieira Rossi, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(48) Refrigerantes da marca Ice Cola, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(49) Refrigerantes da marca Conti, de todos os sabores, inclusive light, zero
ou diet.
(50) Refrigerantes da marca Cristalina, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(51) Refrigerantes da marca Sete Voltas, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(52) Refrigerantes da marca 100% Jesus, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(53) Refrigerantes da marca Roller, de todos os sabores, inclusive light, zero
ou diet.
(54) Refrigerantes da marca Guaranita, de todos os sabores, inclusive light,
zero ou diet.
(55) Refrigerantes do fabricante Newage de marcas Country, Cruzeiro,
Galeguinha, Xamego e Xameguinho, de todos
os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(56) Refrigerantes da marca Cintra, de todos os sabores, inclusive light, zero
ou diet.
(57) Refrigerantes de todas as demais marcas, de todos os sabores, inclusive
light, zero ou diet, dos fabricantes que não estão discriminados na
tabela.
(58) Valores em reais.
Parágrafo
único A base de cálculo do imposto devido em razão da
substituição tributária será o preço praticado pelo
sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto,
seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido
do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor
agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:
1 quando não utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude
de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação
de outra base de cálculo para a substituição tributária
das mercadorias de que trata esta portaria;
2 na determinação da base de cálculo aplicável na
substituição tributária de refrigerantes classificados nas tabelas
deste artigo como Outras Marcas, com descrição de embalagem
para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor;
3 quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas
à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação
própria do remetente localizado em outra unidade da Federação
for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das
tabelas deste artigo;
4 quando, em se tratando de operações internas envolvendo:
a) mercadorias constantes da coluna Outras da tabela 9 deste artigo,
o valor da operação própria do substituto for igual ou superior
a 90% do respectivo preço final ao consumidor;
b) as demais mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação
própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final
ao consumidor;
5 a partir de 1-7-2013, exceto se portaria divulgar valores para vigorarem
a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.
Art. 2° Fica revogada, a partir de 1-4-2013, a
Portaria CAT-170/2012, de 27-12-2012.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1-4-2013.
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