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São Paulo

Secretaria da Fazenda divulga tabela prática para cálculo dos juros de mora sobre débitos do ITCMD e do IPVA

Comunicado DA 19/2013

22/04/2013 22:45:36

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COMUNICADO 19 DA, DE 1-4-2013
(DO-SP DE 2-4-2013)

IPVA/ITCMD
Débito Fiscal

Secretaria da Fazenda divulga tabela prática para cálculo dos juros de mora sobre débitos do ITCMD e do IPVA
Os juros serão aplicados no recolhimento dos débitos em atraso no mês de abril/2013.

A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no art. 1º da Lei 10.175, de 30-12-98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA – ITCMD e IPVA APLICÁVEIS ATÉ 30-4-2013, ANEXA AO COMUNICADO DA-19/13

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

JANEIRO

1,6192

1,4382

1,2336

1,0811

0,9050

0,7671

0,6463

0,5207

0,4007

0,2807

0,1600

0,0400

FEVEREIRO

1,6067

1,4199

1,2228

1,0689

0,8935

0,7571

0,6363

0,5107

0,3907

0,2707

0,1500

0,0300

MARÇO

1,5930

1,4021

1,2090

1,0536

0,8793

0,7466

0,6263

0,5007

0,3807

0,2607

0,1400

0,0200

ABRIL

1,5782

1,3834

1,1972

1,0395

0,8685

0,7366

0,6163

0,4907

0,3707

0,2507

0,1300

0,0100

MAIO

1,5641

1,3637

1,1849

1,0245

0,8557

0,7263

0,6063

0,4807

0,3607

0,2407

0,1200

 

JUNHO

1,5508

1,3451

1,1726

1,0086

0,8439

0,7163

0,5963

0,4707

0,3507

0,2307

0,1100

 

JULHO

1,5354

1,3243

1,1597

0,9935

0,8322

0,7063

0,5856

0,4607

0,3407

0,2207

0,1000

 

AGOSTO

1,5210

1,3066

1,1468

0,9769

0,8196

0,6963

0,5754

0,4507

0,3307

0,2100

0,0900

 

SETEMBRO

1,5072

1,2898

1,1343

0,9619

0,8090

0,6863

0,5644

0,4407

0,3207

0,2000

0,0800

 

OUTUBRO

1,4907

1,2734

1,1222

0,9478

0,7981

0,6763

0,5526

0,4307

0,3107

0,1900

0,0700

 

NOVEMBRO

1,4753

1,2600

1,1097

0,9340

0,7879

0,6663

0,5424

0,4207

0,3007

0,1800

0,0600

 

DEZEMBRO

1,4579

1,2463

1,0949

0,9193

0,7779

0,6563

0,5312

0,4107

0,2907

0,1700

0,0500

 

Obs.: Para débitos vencidos a partir de 1-1-99, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito. Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS.

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

JANEIRO

0,0153

0,0197

0,0127

0,0138

0,0143

0,0108

0,0100

0,0105

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

FEVEREIRO

0,0125

0,0183

0,0108

0,0122

0,0115

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

MARÇO

0,0137

0,0178

0,0138

0,0153

0,0142

0,0105

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

ABRIL

0,0148

0,0187

0,0118

0,0141

0,0108

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

MAIO

0,0141

0,0197

0,0123

0,0150

0,0128

0,0103

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

 

JUNHO

0,0133

0,0186

0,0123

0,0159

0,0118

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

 

JULHO

0,0154

0,0208

0,0129

0,0151

0,0117

0,0100

0,0107

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

 

AGOSTO

0,0144

0,0177

0,0129

0,0166

0,0126

0,0100

0,0102

0,0100

0,0100

0,0107

0,0100

 

SETEMBRO

0,0138

0,0168

0,0125

0,0150

0,0106

0,0100

0,0110

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

 

OUTUBRO

0,0165

0,0164

0,0121

0,0141

0,0109

0,0100

0,0118

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

 

NOVEMBRO

0,0154

0,0134

0,0125

0,0138

0,0102

0,0100

0,0102

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

 

DEZEMBRO

0,0174

0,0137

0,0148

0,0147

0,0100

0,0100

0,0112

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

 

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