Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 23 SRF, DE 29-2-2000
(DO-U DE 1-3-2000)
PESSOAS
FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Aprovação do Programa
Aprova, para o ano-calendário de 2000, o programa aplicativo do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido por pessoas físicas.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
a Instrução Normativa nº 48, de 26 de maio de 1998, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, para o ano-calendário de 2000, o programa
aplicativo “Ganhos de Capital”, para uso em computador.
Parágrafo único – O programa “Ganhos de Capital”
poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil,
para calcular o ganho de capital e respectivo imposto, nos casos de alienação
de bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive
no caso de recebimento de parcelas relativas à alienação
a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º – Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução
Normativa podem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do Exercício
de 2001, quando de sua elaboração.
Art. 3º – O programa é de uso opcional e reprodução
livre, estando disponível no site da Secretaria da Receita Federal na
Internet, no seguinte endereço: http//www. receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos
a partir de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2000. (Everardo
Maciel)
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