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Espírito Santo

Contribuintes poderão retificar os arquivos digitais da EFD até 30-4-2013

Decreto -R 3260/2013

22/04/2013 22:45:42

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DECRETO 3.260-R, DE 26-3-2013
(DO-ES DE 27-3-2013)

REGULAMENTO
Alteração

Contribuintes poderão retificar os arquivos digitais da EFD até 30-4-2013
De acordo com esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, os contribuintes obrigados à EFD terão até o dia 30-4-2013, para efetuarem a retificação dos arquivos referentes aos meses de janeiro a março/2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O art. 1.157 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1.157 – Os contribuintes do imposto obrigados à EFD poderão retificar os arquivos digitais da EFD referentes aos meses de janeiro a março de 2013 até o dia 30 de abril de 2013, ficando dispensada, neste prazo, a autorização a que se refere o art. 758-K, II, e o pagamento da multa relativa à retificação.” (NR)
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Renato Casagrande – Governador do Estado; Maurício Cézar Duque – Secretário de Estado da Fazenda)

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