Espírito Santo
DECRETO
3.260-R, DE 26-3-2013
(DO-ES DE 27-3-2013)
REGULAMENTO
Alteração
Contribuintes poderão retificar os arquivos digitais da EFD até
30-4-2013
De acordo
com esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, os contribuintes
obrigados à EFD terão até o dia 30-4-2013, para efetuarem a retificação
dos arquivos referentes aos meses de janeiro a março/2013.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O art. 1.157 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1.157 Os contribuintes do imposto obrigados à EFD poderão
retificar os arquivos digitais da EFD referentes aos meses de janeiro a março
de 2013 até o dia 30 de abril de 2013, ficando dispensada, neste prazo,
a autorização a que se refere o art. 758-K, II, e o pagamento
da multa relativa à retificação. (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Renato Casagrande Governador do
Estado; Maurício Cézar Duque Secretário de Estado da Fazenda)
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