São Paulo
DECRETO
59.016 DE, 28-3-2013
(DO-SP DE 29-3-2013)
REGULAMENTO
Alteração
Governo prorroga a redução da base de cálculo do ICMS nas
operações com papel cutsize
Este ato
que altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 RICMS, prorroga a concessão
do benefício até 31-3-2014.
GERALDO
ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 170 da Constituição
Federal e no inciso III do artigo 47 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o § 2º do artigo 60 do Anexo II do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto
nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
Remissão COAD: Decreto 45.490/2000 RICMS
ANEXO II REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO
Artigo 60 (PAPEL CUTSIZE) Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de papel, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado não seja superior a 435 mm e o outro a 297 mm, quando não dobradas, classificado na subposição 4802.56 da Nomenclatura Comum do Mercosul NCM, excluídos os papéis para impressão de papel-moeda, de forma que a carga tributária corresponda a 12% (doze por cento).
§
2º Este benefício vigorará no período de 1º
de abril de 2012 a 31 de março de 2014. (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de
2013. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda;
Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Regional; Luiz Carlos Quadrelli Secretário-Adjunto, Respondendo
pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência
e Tecnologia; Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa
Civil)
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