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São Paulo

Governo prorroga a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com papel

Decreto 59016/2013

22/04/2013 22:45:43

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DECRETO 59.016 DE, 28-3-2013
(DO-SP DE 29-3-2013)

REGULAMENTO
Alteração

Governo prorroga a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com papel cutsize
Este ato que altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS, prorroga a concessão do benefício até 31-3-2014.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal e no inciso III do artigo 47 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o § 2º do artigo 60 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

Remissão COAD: Decreto 45.490/2000 – RICMS
  ANEXO II – REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO
“Artigo 60 – (PAPEL CUTSIZE) – Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de papel, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m
2 mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado não seja superior a 435 mm e o outro a 297 mm, quando não dobradas, classificado na subposição 4802.56 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, excluídos os papéis para impressão de papel-moeda, de forma que a carga tributária corresponda a 12% (doze por cento).”

“§ 2º – Este benefício vigorará no período de 1º de abril de 2012 a 31 de março de 2014.” (NR).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi – Secretário da Fazenda; Julio Francisco Semeghini Neto – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Luiz Carlos Quadrelli – Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Edson Aparecido dos Santos – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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