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Rio Grande do Sul

Estado concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais

Decreto 55300/2020

09/06/2020 08:31:22

DECRETO 55.300, DE 8-6-2020
(DO-RS DE 9-6-2020)

REGULAMENTO – Alteração
 

Estado concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais
Este Ato que altera o Decreto 37.699, de 26-8-97, concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, com efeitos apartir de 1-1-2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, D E C R E T A:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 30/20, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 7/20, publicado no Diário Oficial da União de 23/04/20, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5300 - No Apêndice XI, é dada nova redação ao subitem 2.1, conforme segue:  

Item

Subitem

Discriminação

Classificação na NBM/SH-NCM

 

"2.1

Silos de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, com capacidade superior a 300 litros

3917.32.90 3925.10.00"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 EDUARDO LEITE,
Governador do Estado. 

 

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