Rio Grande do Sul
Estado concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais
Este Ato que altera o Decreto 37.699, de 26-8-97, concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, com efeitos apartir de 1-1-2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, D E C R E T A:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 30/20, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 7/20, publicado no Diário Oficial da União de 23/04/20, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5300 - No Apêndice XI, é dada nova redação ao subitem 2.1, conforme segue:
Item | Subitem | Discriminação | Classificação na NBM/SH-NCM |
| "2.1 | Silos de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, com capacidade superior a 300 litros | 3917.32.90 3925.10.00" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade