Espírito Santo
DECRETO
3.261-R, DE 26-3-2013
(DO-ES DE 27-3-2013)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera normas relativas ao diferimento do ICMS nas operações
com máquinas e equipamentos
A modificação
do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, dispõe sobre o diferimento do imposto
nas aquisições interestaduais de máquinas e equipamentos utilizados
exclusivamente no processo produtivo de indústrias de temperos e condimentos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O art. 530-L-R-H do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo
RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 530-L-R-H ........................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 1.090-R/2002
Art. 530 L-R-H Ficam concedidos os seguintes benefícios à indústria de temperos e condimentos:
I
diferimento do pagamento do imposto, devido a título de diferencial
de alíquotas, incidente nas operações interestaduais de aquisição
de máquinas e equipamentos utilizados exclusivamente no processo produtivo,
destinados à integração no ativo permanente imobilizado, para
o momento das respectivas desincorporações do estabelecimento adquirente;
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês
subsequente ao de sua publicação. (José Renato Casagrande
Governador do Estado; Maurício Cézar Duque Secretário
de Estado da Fazenda)
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