Pernambuco
PORTARIA
74 SF, DE 4-4-2013
(DO-PE DE 5-4-2013)
CRÉDITO
Aproveitamento
Fazenda efetua ajustes na limitação da apropriação
de créditos em operações oriundas do Estado do Ceará
Esta modificação
na Portaria 57 SF, de 15-3-2013 (Fascículo 12/2013), dispõe sobre
a determinação do percentual correspondente à diferença
entre a alíquota do ICMS vigente para as operações internas e
aquela prevista para as operações interestaduais, bem como o limite
de crédito na hipótese de mercadoria sujeita ao regime de antecipação
do recolhimento do imposto, com ou sem substituição tributária,
com efeitos desde 16-3-2013.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na
Portaria SF nº 057, de 15-3-2013, que estabelece tratamento recíproco
relativamente às medidas concernentes à glosa de créditos fiscais
de contribuintes deste Estado, adotadas pelo Estado do Ceará, por meio
da Norma de Execução nº 3, de 27-8-2012, da Secretaria da
Fazenda daquele Estado, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 057, de 15-3-2013,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 2º Relativamente às aquisições referidas
no art. 1º, deve-se observar:
I para efeito de determinação do percentual correspondente
à diferença entre a alíquota do ICMS vigente para as operações
internas e aquela prevista para as operações interestaduais, considera-se
que a alíquota da Unidade da Federação de origem é a mesma
estabelecida para as operações e prestações realizadas nas
Regiões Sul e Sudeste, destinadas às Regiões Norte, Nordeste
e Centro Oeste e ao Estado do Espírito Santo; e (NR)
II na hipótese de mercadoria sujeita ao regime de antecipação
do recolhimento do imposto, com ou sem substituição tributária,
o valor a ser utilizado a título de crédito para cálculo do imposto
antecipado fica limitado àquele indicado no art. 1º. (NR)
Parágrafo único (REVOGADO)
................................................................................................................................. .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16-3-2013. (Paulo Henrique
Saraiva Câmara Secretário da Fazenda)
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