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Pernambuco

Fazenda efetua ajustes na limitação da apropriação de créditos em operações oriundas do Estado do Ceará

Portaria SF 74/2013

22/04/2013 22:45:53

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PORTARIA 74 SF, DE 4-4-2013
(DO-PE DE 5-4-2013)

CRÉDITO
Aproveitamento

Fazenda efetua ajustes na limitação da apropriação de créditos em operações oriundas do Estado do Ceará
Esta modificação na Portaria 57 SF, de 15-3-2013 (Fascículo 12/2013), dispõe sobre a determinação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota do ICMS vigente para as operações internas e aquela prevista para as operações interestaduais, bem como o limite de crédito na hipótese de mercadoria sujeita ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, com ou sem substituição tributária, com efeitos desde 16-3-2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 057, de 15-3-2013, que estabelece tratamento recíproco relativamente às medidas concernentes à glosa de créditos fiscais de contribuintes deste Estado, adotadas pelo Estado do Ceará, por meio da Norma de Execução nº 3, de 27-8-2012, da Secretaria da Fazenda daquele Estado, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 057, de 15-3-2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º – Relativamente às aquisições referidas no art. 1º, deve-se observar:
I – para efeito de determinação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota do ICMS vigente para as operações internas e aquela prevista para as operações interestaduais, considera-se que a alíquota da Unidade da Federação de origem é a mesma estabelecida para as operações e prestações realizadas nas Regiões Sul e Sudeste, destinadas às Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e ao Estado do Espírito Santo; e (NR)
II – na hipótese de mercadoria sujeita ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, com ou sem substituição tributária, o valor a ser utilizado a título de crédito para cálculo do imposto antecipado fica limitado àquele indicado no art. 1º. (NR)
Parágrafo único – (REVOGADO)
.................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16-3-2013. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário da Fazenda)

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